quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Divulgação de resultado de exame da OAB reabre debate sobre legalidade da prova

Observação: Notícia de 14/09/2011 - 7h47

Da Agência Brasil
Brasília – A divulgação do resultado preliminar da segunda fase final do exame nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reacendeu o debate sobre a legalidade da prova que qualifica o bacharel em direito a exercer a profissão.
Para os favoráveis à manutenção do exame, nada deve ser alterado. Os contrários defendem a extinção da prova, argumentando que depois de cinco anos nos bancos universitários não há razão para serem submetidos a um teste geral de aptidão. A OAB divulgou ontem (13) os nomes dos aprovados na segunda fase.
De acordo com o presidente do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNBD), Emerson Rodrigues, o índice de aprovados no exame deste ano foi apenas 4%. Formado em direito em 2005, Rodrigues afirma nunca ter se submetido às provas. “Sou contra. A qualificação é adquirida por meio do ensino dado pelos professores em uma instituição, estudamos cinco anos em uma universidade, é bastante tempo para nos qualificarmos e não é um exame de aptidão que nos qualifica. A OAB joga a sociedade contra os bacharéis em direito, afirmando que somos analfabetos jurídicos, sendo que a função da Ordem não é essa, e sim a de fiscalizar o profissional de direito que agir contra a ética no exercício de sua função. Não somos contra a OAB, somos contra a barreira por ela imposta, nossa luta é pela valorização do diploma e pelo respeito à Constituição Federal”, disse Rodrigues.
O conselheiro da OAB Gustavo Gaião fala sobre a importância da prova. “O exame da Ordem no Brasil deveria ter uma conotação maior, a prova aplicada hoje é rasa, uma prova mínima para avaliar os futuros advogados". Em outros países, segundo ele, é aplicada uma prova para cada área do direito. "Como exemplo disso, temos os Estados Unidos. Lá, se o bacharel quer exercer uma determinada área, seja civil ou penal, é necessária uma prova específica para aquela função dentro do direito. Gaião explicou que, no Brasil, é aplicada uma prova como avaliação geral,que serve para todas as ramificações do direito. "O exame da ordem é necessário para avaliar se o bacharel está qualificado para exercer a função de advogado”, disse.

O exame da OAB foi criado em 1963 e, à época, poderia ser substituído por estágio pelo estudante que trabalhasse em escritório de advocacia cujo titular tivesse cinco anos de inscrição na Ordem. Em 1972, o ministro da Educação, Jarbas Passarinho, extinguiu o exame, o que permitia que o estágio fosse feito nas próprias faculdades, que atestariam o aproveitamento do aluno para inscrição na OAB. Em 1994, um novo estatuto instituiu a exigência do exame para admissão nos quadros da advocacia.
O último exame da Ordem, realizado no início deste ano, reprovou 88, 275% dos 106.891 bacharéis em direito inscritos. Do total, 12.534 candidatos foram aprovados, de acordo com a OAB. O índice de reprovação da edição anterior quase chegou a 90%.
Em março, a Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado rejeitou por unanimidade a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que considerava o diploma de curso superior comprovante da qualificação profissional e extinguia o exame.
A constitucionalidade da aplicação do teste da OAB para o ingresso na carreira deve ser decidida em breve pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto o assunto não chega ao plenário, especialistas alertam que o cancelamento da avaliação poderia causar grandes prejuízos à sociedade. De acordo com os profissionais, a ausência do exame tiraria a confiança mínima na qualidade dos advogados que estão no mercado.
Edição: Graça Adjuto

terça-feira, 13 de setembro de 2011

STJ Cidadão: os riscos e os direitos de quem assume o papel de fiador em contrato

Nos contratos de aluguel, ele é figura praticamente indispensável: o fiador. É quem se responsabiliza pelo pagamento da dívida se o locatário fica inadimplente. Um negócio arriscado que pode acarretar até mesmo a perda do imóvel dado como garantia. Esse é um dos poucos casos em que a penhora do bem de família é permitida. E não adianta tentar fugir da obrigação. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), os ministros da Terceira Turma consideraram fraudulenta a tentativa de um fiador que, para provar falta de condições de arcar com o ônus, transferiu os bens aos familiares. Os detalhes dessa relação triangular entre locador, locatário e fiador você confere no STJ Cidadão, o programa de TV do Superior Tribunal de Justiça.

A edição traz também reportagem sobre a reintegração de servidores públicos aos cargos. Histórias de quem conseguiu o trabalho e a remuneração de volta depois de dez anos de disputa judicial. Um direito que pode, inclusive, ser estendido aos herdeiros. Foi o que entendeu o STJ ao analisar o processo de um policial militar que morreu antes de conseguir anular a demissão. A decisão da Segunda Turma autorizou a viúva e os filhos a receberem os valores devidos ao ex-policial.

O programa mostra o problema da falta de vagas para automóveis nos grandes cidades. Como equacionar a crescente demanda por estacionamentos e a escassez de espaços urbanos? Em Brasília, a tentativa da administração de transformar um terreno em estacionamento foi barrada pelo Superior Tribunal de Justiça. Por se tratar de cidade tombada, a mudança de destinação da área precisa ser feita por meio de lei federal. E ainda: a disputa entre a Controladoria Geral da União e o proprietário do imóvel vizinho. Ele queria construir um prédio de garagem, mas enfrenta a alegação de que a obra coloca em risco a sede do órgão público ao lado.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: JURISWAY

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Carta genérica de reclamação de serviço

Além de guardar uma cópia da carta, é necessário que você tenha o comprovante de que a empresa recebeu a original. Para isso, remeta a carta por fax, mediante a impressão de comprovante de envio, ou pelo correio, com Aviso de Recebimento (AR). Se entregar pessoalmente, leve uma cópia para a empresa protocolar.
(Local e data)

A (nome do fornecedor)
A/C (endereçar ao SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor ou à diretoria da empresa)

Prezados senhores,

Eu, (nome), venho à presença de V. Sas. para expor e solicitar o que segue:
1. Identificação do produto/serviço: Primeiro, identifique o produto ou serviço adquirido: para isso, indique a marca, o modelo e o número do lote do produto ou da execução do serviço; a loja em que foi adquirido o produto ou contratado o serviço, bem como o vendedor que o atendeu; no caso de serviço, indique o nome do(s) profissional(ais) que executou(aram) o trabalho, bem como o local da prestação do serviço. Enfim, dê todos os elementos para que o fornecedor identifique o produto ou o serviço que você adquiriurelatar o fato de forma clara e sintética.
2. Relato do fato: Em seguida relate o problema de forma clara e objetiva; Documentos: anexe à carta cópias de todos os papéis que provam suas alegações (nota fiscal de compra do produto ou recibo referente ao valor pago pelo serviço e orçamento do serviço etc.). Na medida em que a empresa se convence do erro que cometeu, muitas vezes ela procura resolvê-lo o pelo menos fazer um acordo com o consumidor. Atenção! Guarde sempre o original dos documentos, pois eles são a prova de seu direito.
3. Solicitação: não se esqueça de concluir a carta com uma solicitação. É preciso deixar claro o que se deseja com a carta (por exemplo, no caso de vício do produto, pode ser a troca do produto ou a devolução da quantia paga), e, para isso, nada melhor do que se informar previamente para saber o que o CDC prevê em cada caso;
4. Prazo para resposta: por fim, não esqueça de estabelecer um prazo para o fornecedor lhe responder. Assim, se não houver resposta no prazo fixado, dê prosseguimento à sua reclamação perante os órgãos competentes (Procon, por exemplo).
Dessa forma, fica a empresa notificada de que, na falta de solução para a presente reclamação, no prazo de (inserir um prazo razoável para que a empresa atenda seu pedido) serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Atenciosamente

__________________
(Nome e assinatura)

Fonte: InfoMoney

Direito do Consumidor: 10 dúvidas frequentes

No dia a dia é comum nos depararmos com situações de dúvida sobre os nossos direitos de consumidor. Muitas vezes, alguns estabelecimentos não esclarecem o que o Código do Consumidor impõe e por desconhecimento, acabamos cedendo e não exigindo o que a lei nos assegura. Segundo, o advogado Dr. Rodrigo Gago Barbosa, sócio do escritório Coppola, Dutra Rodrigues e Gago Barbosa Advogados é imprescindível estar atento aos pequenos detalhes que ocorrem em nosso cotidiano, seja no ato da compra, da troca, desfrutando de um passeio ou do serviço de um restaurante. “O consumidor tem o direito de receber o que adquiriu de forma perfeita e íntegra, uma vez que desembolsou para isso”, pontua Gago.
Confira algumas dúvidas mais freqüentes e fique atento !
1 – Se você adquiriu um produto e gostaria de trocar, ou recebeu um presente sem etiqueta e não gostou, você pode ir até a loja para efetuar a troca?
Dr. Rodrigo Gago Barbosa: a troca deve ser feita em casos em que o produto seja defeituoso ou viciado, com ou sem etiqueta, com a ressalva de que nunca tenha sido utilizado, ou seja, deve estar em perfeito estado, havendo o bom senso.
2 – Você é obrigado a aceitar balas de troco? E o se o estabelecimento tem dificuldade no troco ?
Gago: Não, é obrigação dar o troco em dinheiro, não em balas, pirulitos e etc. Essa é uma prática abusiva utilizada em alguns lugares, e caso não tenha troco, o estabelecimento é obrigado a arredondar o valor para baixo.
3 – Você é obrigado a pagar a taxa de 10% dos garçons?
Gago: Não é obrigação do consumidor, a gorjeta é uma gratificação pelo reconhecimento do bom serviço, mas o valor que vem designado na conta não é lei. Caso você se sinta lesado moralmente por recusar-se a pagar, é possível entrar com uma ação de danos morais se de fato for uma situação humilhante e vexaminosa.
4 – O Procon é o órgão de reclamações, mas e se você for mal atendido pelos mesmos, pra onde recorrer?
Gago: No Procon, como em qualquer outra empresa, há hierarquia, por tanto, a reclamação deve ser direcionada para o supervisor do atendente ou para o órgão que fiscaliza a conduta dos funcionários. Em última instancia, acionar a justiça.
5 – É necessário que o idoso e o deficiente sejam condutores do veículo para que possam utilizar as vagas preferenciais?
Gago: Não há uma lei que defina esse direito, mas não é preciso que sejam condutores, basta que estejam dentro do carro.
6 – Tolerância nos estacionamentos pagos. Você é obrigado a pagar caso fique em um congestionamento dentro do estabelecimento, apenas procurando vaga?
Gago: Estipula-se o pagamento a partir da permanência dentro do estabelecimento por mais de 15 minutos. Se você ficar 20 minutos procurando vaga ou esperando alguém no estacionamento para dar carona, será obrigado a pagar pois a cobrança é legítima.
7 – O que você pode fazer se comprar comida estragada e o estabelecimento não quiser trocar? E no caso de Delivery?
Gago: Primeiramente uma reclamação no Procon, em seguida, se for o caso, acionar a justiça. É necessário comunicar o estabelecimento que a comida não está de acordo com o que você pediu. Você tem esse direito não apenas com a comida vencida, basta que chegue em sua casa diferente do que você pediu, os responsáveis são obrigados a trocar e arcar com os custos, seja em uma compra Delivery, Drive Thru ou presencial.
8 – Para pacotes de viagens com atrasos no transporte ou qualquer tipo de problema, a quem você pode reclamar?
Gago: Você pode reclamar com a agência de viagem. Se o avião atrasar, pode conversar com a companhia aérea. Se o hotel não receber, se for diferente daquilo que lhe foi vendido, é possível também fazer uma reclamação direto no hotel.
9 – Você comprou móveis para sua casa, uma joia de presente, ou qualquer outro tipo de mercadoria e houve atraso na entrega. Para quem reclamar? Como proceder?
Gago: O ideal é negociar com o vendedor, tendo uma conversa clara e sincera, sempre com bom senso. Se a demora aumentar, o Procon deve ser acionado e em último caso, se não obtiver sucesso, procurar o poder judiciário.
10 – Sites de compras coletivas que vendem produtos que não são como anunciados: escova progressiva, desconto em restaurantes e produtos em geral, viagens, SPAs, etc. Para quem recorrer se você se sentir lesado? Você deve reclamar para o site ou para o estabelecimento que anunciou?
Gago: Para os dois. Você deve fazer uma reclamação tanto para o site de compras coletivas quanto para o estabelecimento que não lhe atendeu bem ou o produto não era o esperado. Quem participa do lucro, assume o eventual prejuízo, impedindo que apenas o estabelecimento seja punido.

Fonte: Revista Incorporativa