quarta-feira, 2 de maio de 2012

Aposentadoria: saiba o que é preciso guardar hoje para se aposentar no futuro



Carteira de trabalho, holerite, comprovante de férias, declaração de imposto de renda. Existem pessoas que guardam todos estes documentos por anos, pensando na época em que vão pleitear a aposentadoria. Mas será que é necessário, realmente, guardar tudo?
De acordo com o advogado especialista em direito trabalhista, assessor da diretoria do Iasp (Instituto de Advogados de São Paulo), João Armando Moretto Amarante, na realidade, nem todos estes documentos são utilizados para fins de aposentadoria. Guardar, por exemplo, a declaração do imposto de renda, o comprovante de férias ou do décimo terceiro pode ser importante, mas não para se aposentar.
“Na hora de se aposentar, os principais documentos são a carteira de trabalho, os documentos pessoais, holerites, GPS (Guia da Previdência Social) e o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)”, diz Amarante.

CNIS
Segundo Amarante, dentre os documentos relacionados, a Guia da Previdência Social é a mais importante. Ela é o documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizada pela empresa. Entretanto, o advogado informa que não há problema em pedir uma cópia para o empregador, a fim de acompanhar os recolhimentos.
Outra providência importante, explica o advogado, é acompanhar a situação previdenciária por meio do CNIS. Para isso, basta o trabalhador se dirigir a uma agência da Previdência Social e obter a senha do cadastro.
Neste cadastro, encontram-se todas as informações da vida laboral do trabalhador. Assim, orienta Amarante, é interessante que o profissional faça o cadastro o quanto antes, já que, se ele nota que alguma empresa não tem recolhido as contribuições, ele pode tentar resolver o problema. “A pessoa tem até dois anos depois de deixar o trabalho para entrar com uma ação. Assim, ao perceber algum problema, o ideal é buscar solução o mais rápido possível”.
Além disso, explica o advogado, a rapidez em solucionar o problema também é importante por conta da demora nos processos que envolvem questões relacionadas com aposentadoria, visto que, na maior parte dos casos, é preciso primeiramente ajuizar uma ação contra a empresa na Justiça do Trabalho, para só depois entrar com ação na Justiça federal para obter o reconhecimento do período trabalhado.

Perda de documentos
Amarante lembra ainda que o CNIS auxilia, inclusive, em caso de perdas de documentos, como a carteira de trabalho, já que ele detém essas informações também.
Por fim, lembra ele, quem fica afastado por um período recebendo auxílio-doença deve guardar os laudos médicos, especialmente se pretende obter a aposentadoria por invalidez.

Fonte: Infomoney

Escrito por: Gladys Ferraz Magalhães

domingo, 4 de março de 2012

Concurso Público - Polícia Federal

Polícia Federal
Editais para 600 vagas devem ficar para março/2012

A Polícia Federal (PF) corre contra o tempo para conseguir divulgar ainda em fevereiro os editais do concurso para 600 vagas de agente (500 vagas) e papiloscopista (100), conforme previsto no cronograma divulgado pelo departamento. Existe, no entanto, a possibilidade da divulgação acontecer apenas em março, tendo em vista que a PF ainda trabalha na definição da organizadora do concurso, o que pode acontecer a qualquer momento.

O requisito básico para os cargos de agente e papiloscopista é o ensino superior completo em qualquer área e a carteira de habilitação na categoria B ou superior. Esse último é comum a todos os cargos da área policial do departamento. A remuneração inicial oferecida é de R$7.818, já incluindo o auxílio-alimentação de R$304.

Caso o edital saia ainda este mês, as provas do concurso deverão ser aplicadas já em abril, logo após o fim do intervalo mínimo de 60 dias desde a publicação, exigido no Decreto 6.944/2009, que normatiza os concursos federais, devido à urgência do departamento em contar com os novos servidores, que deverão ser lotados nas regiões de fronteira.

Organizadora e etapas - A PF está trabalhando para aprovar a contratação do Cespe/UnB, tradicional organizador dos concursos do departamento, por meio de dispensa de licitação. Caso isso se confirme, são grandes as chances de serem mantidas as etapas da última seleção promovida pela PF, aberta em 2009, para agente e escrivão. Assim, os candidatos às novas vagas teriam que passar por provas objetiva e discursiva (com as disciplinas variando conforme o cargo), avaliação psicológica, exame médico, exame de aptidão física e curso de formação, além de investigação social.

Outros cargos - A PF ainda irá realizar outro concurso, para mais 600 vagas, dessa vez, nos cargos de escrivão, delegado e perito. Para esses, os editais estão previstos para março. O requisito e a remuneração para escrivão são idênticos aos de agente e papiloscopista, enquanto que para delegado é necessário o bacharelado em Direito, e para perito, a formação superior em área específica (há várias). Para ambos, a remuneração inicial (com auxílio) é de R$13.672.

Fonte: Brasil Concursos

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Dilma sanciona sem veto lei que prevê aviso prévio de até 90 dias

Presidente não alterou projeto de lei aprovado na Câmara em setembro.
Depois de um ano, cada ano adicional de trabalho acrescenta 3 dias.

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (11) a lei que estabelece aviso prévio de até 90 dias em caso de demissão. Com a mudança, o aviso prévio será proporcional. O trabalhador com um ano de emprego mantém os 30 dias, mas para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em três dias, até o limite de 90, no total.
Atualmente, quando o trabalhador deixa o emprego voluntariamente, ele tem que continuar trabalhando por 30 dias; mas, caso não queira, deve ressarcir a empresa pelo mesmo período. Já quando o empregado é dispensado, a empresa deve mantê-lo no trabalho por 30 dias ou o libera, pagando pelo período não trabalhado. Essas regras permanecem, mas agora por até 60 dias extras.
A proposta que amplia o prazo do aviso prévio, aprovada no último dia 21 de setembro pela Câmara, tramitava no Congresso desde 1989.

Validade
As novas regras de aviso prévio passarão a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União, o que está previsto para ocorrer na próxima quinta-feira (13).


De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir da publicação da lei no DO. Não retroage para quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra, nem mesmo para quem estiver cumprindo aviso prévio quando a norma for publicada. No entanto, nada impede que os trabalhadores entrem na Justiça pedindo a aplicação da regra no caso concreto.

Em nota, o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), comemorou a ampliação como "avanço social" e que ela deverá "inibir a rotatividade no emprego", em referência à eventual diminuição das demissões.

O líder sindical ainda disse que as centrais deverão auxiliar os trabalhadores já demitidos a solicitarem o aviso prévio proporcional. A Justiça trabalhista permite reclamações em até dois anos após a dispensa.

Fonte: G1
Por: Nathalia Passarinho


TRIBUTAÇÃO E CORRUPÇÃO - CADÊ OS PROTESTOS?

O brasileiro parece ter esquecido que paga altíssimos tributos, uma carga igual ou superior aos países ricos, como EUA, Alemanha e Japão, e com serviços públicos quase nulos. Ou você está satisfeito com o SUS, com a escola pública e com a corrupção desenfreada em todos os níveis de governo?
Os protestos públicos contra a alta carga tributária são mínimos. A última manifestação visível na mídia foi contra a MP 232 (no início de 2005) – em que várias entidades lideraram movimentos entre profissionais liberais e pequenas empresas contra aquele aumento expressivo de tributos.
Lembrando que quem paga todos os tributos neste país somos nós mesmos – pessoas físicas, pois os impostos, contribuições e outras formas de encargos são simplesmente repassados aos preços de produtos e serviços – empresas não pagam tributos, apenas os recolhem, em nome de seus clientes!
A preocupação maior da mídia nacional (que influencia diretamente as opiniões populares) é com a escola de samba na avenida, o triângulo amoroso das novelas, a derrota do time, quem vai para o paredão no Big Brother, se vão aumentar o bolsa família, etc. etc. Será que existe “mídia independente” neste país, ou todas foram tomadas por meros interesses comerciais, já que o principal anunciante é o próprio governo federal, via mega-estatais como Petrobrás e Banco do Brasil? A mídia nacional é concubina de luxo do governo federal (vide episódio do jornalista Boris Casoy - foi demitido da Record porque criticava a ferocidade tributária e outros desmandos).
Há um nítido esquecimento dos fatos neste país. A corrupção, amplamente escancarada, com provas e fatos inequívocos contra altos escalões dos mandantes federais, facilmente some da mídia popular. Os recordes sucessivos de arrecadação e gastos do governo federal provocam poucos debates... A dívida pública não pára de crescer... Será que todos nós estamos anestesiados, ou nos acostumamos à dor de pagar tributos espoliatórios, preocupando-nos apenas com nossos dilemas particulares, enquanto nossa pátria vai à bancarrota com a gestão deste "governo popular” que trata o Brasil como um feudo?
É hora de você e eu manifestarmos-nos. Escreva para jornais, proteste contra os altos tributos para senadores e deputados. Envie este artigo para a mídia, manifestando-se contra a falta de independência editorial e nítida subserviência ao governo federal.
É o mínimo que podemos fazer – se não fizermos nada, logo escancararão nossas poupanças, nossas rendas, em nome da “solidariedade social”! Abra o olho!

Fonte: Portal Tributário
Por: Júlio César Zanluca

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Divulgação de resultado de exame da OAB reabre debate sobre legalidade da prova

Observação: Notícia de 14/09/2011 - 7h47

Da Agência Brasil
Brasília – A divulgação do resultado preliminar da segunda fase final do exame nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reacendeu o debate sobre a legalidade da prova que qualifica o bacharel em direito a exercer a profissão.
Para os favoráveis à manutenção do exame, nada deve ser alterado. Os contrários defendem a extinção da prova, argumentando que depois de cinco anos nos bancos universitários não há razão para serem submetidos a um teste geral de aptidão. A OAB divulgou ontem (13) os nomes dos aprovados na segunda fase.
De acordo com o presidente do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNBD), Emerson Rodrigues, o índice de aprovados no exame deste ano foi apenas 4%. Formado em direito em 2005, Rodrigues afirma nunca ter se submetido às provas. “Sou contra. A qualificação é adquirida por meio do ensino dado pelos professores em uma instituição, estudamos cinco anos em uma universidade, é bastante tempo para nos qualificarmos e não é um exame de aptidão que nos qualifica. A OAB joga a sociedade contra os bacharéis em direito, afirmando que somos analfabetos jurídicos, sendo que a função da Ordem não é essa, e sim a de fiscalizar o profissional de direito que agir contra a ética no exercício de sua função. Não somos contra a OAB, somos contra a barreira por ela imposta, nossa luta é pela valorização do diploma e pelo respeito à Constituição Federal”, disse Rodrigues.
O conselheiro da OAB Gustavo Gaião fala sobre a importância da prova. “O exame da Ordem no Brasil deveria ter uma conotação maior, a prova aplicada hoje é rasa, uma prova mínima para avaliar os futuros advogados". Em outros países, segundo ele, é aplicada uma prova para cada área do direito. "Como exemplo disso, temos os Estados Unidos. Lá, se o bacharel quer exercer uma determinada área, seja civil ou penal, é necessária uma prova específica para aquela função dentro do direito. Gaião explicou que, no Brasil, é aplicada uma prova como avaliação geral,que serve para todas as ramificações do direito. "O exame da ordem é necessário para avaliar se o bacharel está qualificado para exercer a função de advogado”, disse.

O exame da OAB foi criado em 1963 e, à época, poderia ser substituído por estágio pelo estudante que trabalhasse em escritório de advocacia cujo titular tivesse cinco anos de inscrição na Ordem. Em 1972, o ministro da Educação, Jarbas Passarinho, extinguiu o exame, o que permitia que o estágio fosse feito nas próprias faculdades, que atestariam o aproveitamento do aluno para inscrição na OAB. Em 1994, um novo estatuto instituiu a exigência do exame para admissão nos quadros da advocacia.
O último exame da Ordem, realizado no início deste ano, reprovou 88, 275% dos 106.891 bacharéis em direito inscritos. Do total, 12.534 candidatos foram aprovados, de acordo com a OAB. O índice de reprovação da edição anterior quase chegou a 90%.
Em março, a Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado rejeitou por unanimidade a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que considerava o diploma de curso superior comprovante da qualificação profissional e extinguia o exame.
A constitucionalidade da aplicação do teste da OAB para o ingresso na carreira deve ser decidida em breve pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto o assunto não chega ao plenário, especialistas alertam que o cancelamento da avaliação poderia causar grandes prejuízos à sociedade. De acordo com os profissionais, a ausência do exame tiraria a confiança mínima na qualidade dos advogados que estão no mercado.
Edição: Graça Adjuto

terça-feira, 13 de setembro de 2011

STJ Cidadão: os riscos e os direitos de quem assume o papel de fiador em contrato

Nos contratos de aluguel, ele é figura praticamente indispensável: o fiador. É quem se responsabiliza pelo pagamento da dívida se o locatário fica inadimplente. Um negócio arriscado que pode acarretar até mesmo a perda do imóvel dado como garantia. Esse é um dos poucos casos em que a penhora do bem de família é permitida. E não adianta tentar fugir da obrigação. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), os ministros da Terceira Turma consideraram fraudulenta a tentativa de um fiador que, para provar falta de condições de arcar com o ônus, transferiu os bens aos familiares. Os detalhes dessa relação triangular entre locador, locatário e fiador você confere no STJ Cidadão, o programa de TV do Superior Tribunal de Justiça.

A edição traz também reportagem sobre a reintegração de servidores públicos aos cargos. Histórias de quem conseguiu o trabalho e a remuneração de volta depois de dez anos de disputa judicial. Um direito que pode, inclusive, ser estendido aos herdeiros. Foi o que entendeu o STJ ao analisar o processo de um policial militar que morreu antes de conseguir anular a demissão. A decisão da Segunda Turma autorizou a viúva e os filhos a receberem os valores devidos ao ex-policial.

O programa mostra o problema da falta de vagas para automóveis nos grandes cidades. Como equacionar a crescente demanda por estacionamentos e a escassez de espaços urbanos? Em Brasília, a tentativa da administração de transformar um terreno em estacionamento foi barrada pelo Superior Tribunal de Justiça. Por se tratar de cidade tombada, a mudança de destinação da área precisa ser feita por meio de lei federal. E ainda: a disputa entre a Controladoria Geral da União e o proprietário do imóvel vizinho. Ele queria construir um prédio de garagem, mas enfrenta a alegação de que a obra coloca em risco a sede do órgão público ao lado.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: JURISWAY

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Carta genérica de reclamação de serviço

Além de guardar uma cópia da carta, é necessário que você tenha o comprovante de que a empresa recebeu a original. Para isso, remeta a carta por fax, mediante a impressão de comprovante de envio, ou pelo correio, com Aviso de Recebimento (AR). Se entregar pessoalmente, leve uma cópia para a empresa protocolar.
(Local e data)

A (nome do fornecedor)
A/C (endereçar ao SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor ou à diretoria da empresa)

Prezados senhores,

Eu, (nome), venho à presença de V. Sas. para expor e solicitar o que segue:
1. Identificação do produto/serviço: Primeiro, identifique o produto ou serviço adquirido: para isso, indique a marca, o modelo e o número do lote do produto ou da execução do serviço; a loja em que foi adquirido o produto ou contratado o serviço, bem como o vendedor que o atendeu; no caso de serviço, indique o nome do(s) profissional(ais) que executou(aram) o trabalho, bem como o local da prestação do serviço. Enfim, dê todos os elementos para que o fornecedor identifique o produto ou o serviço que você adquiriurelatar o fato de forma clara e sintética.
2. Relato do fato: Em seguida relate o problema de forma clara e objetiva; Documentos: anexe à carta cópias de todos os papéis que provam suas alegações (nota fiscal de compra do produto ou recibo referente ao valor pago pelo serviço e orçamento do serviço etc.). Na medida em que a empresa se convence do erro que cometeu, muitas vezes ela procura resolvê-lo o pelo menos fazer um acordo com o consumidor. Atenção! Guarde sempre o original dos documentos, pois eles são a prova de seu direito.
3. Solicitação: não se esqueça de concluir a carta com uma solicitação. É preciso deixar claro o que se deseja com a carta (por exemplo, no caso de vício do produto, pode ser a troca do produto ou a devolução da quantia paga), e, para isso, nada melhor do que se informar previamente para saber o que o CDC prevê em cada caso;
4. Prazo para resposta: por fim, não esqueça de estabelecer um prazo para o fornecedor lhe responder. Assim, se não houver resposta no prazo fixado, dê prosseguimento à sua reclamação perante os órgãos competentes (Procon, por exemplo).
Dessa forma, fica a empresa notificada de que, na falta de solução para a presente reclamação, no prazo de (inserir um prazo razoável para que a empresa atenda seu pedido) serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Atenciosamente

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(Nome e assinatura)

Fonte: InfoMoney