terça-feira, 11 de outubro de 2011

Dilma sanciona sem veto lei que prevê aviso prévio de até 90 dias

Presidente não alterou projeto de lei aprovado na Câmara em setembro.
Depois de um ano, cada ano adicional de trabalho acrescenta 3 dias.

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (11) a lei que estabelece aviso prévio de até 90 dias em caso de demissão. Com a mudança, o aviso prévio será proporcional. O trabalhador com um ano de emprego mantém os 30 dias, mas para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em três dias, até o limite de 90, no total.
Atualmente, quando o trabalhador deixa o emprego voluntariamente, ele tem que continuar trabalhando por 30 dias; mas, caso não queira, deve ressarcir a empresa pelo mesmo período. Já quando o empregado é dispensado, a empresa deve mantê-lo no trabalho por 30 dias ou o libera, pagando pelo período não trabalhado. Essas regras permanecem, mas agora por até 60 dias extras.
A proposta que amplia o prazo do aviso prévio, aprovada no último dia 21 de setembro pela Câmara, tramitava no Congresso desde 1989.

Validade
As novas regras de aviso prévio passarão a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União, o que está previsto para ocorrer na próxima quinta-feira (13).


De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir da publicação da lei no DO. Não retroage para quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra, nem mesmo para quem estiver cumprindo aviso prévio quando a norma for publicada. No entanto, nada impede que os trabalhadores entrem na Justiça pedindo a aplicação da regra no caso concreto.

Em nota, o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), comemorou a ampliação como "avanço social" e que ela deverá "inibir a rotatividade no emprego", em referência à eventual diminuição das demissões.

O líder sindical ainda disse que as centrais deverão auxiliar os trabalhadores já demitidos a solicitarem o aviso prévio proporcional. A Justiça trabalhista permite reclamações em até dois anos após a dispensa.

Fonte: G1
Por: Nathalia Passarinho


TRIBUTAÇÃO E CORRUPÇÃO - CADÊ OS PROTESTOS?

O brasileiro parece ter esquecido que paga altíssimos tributos, uma carga igual ou superior aos países ricos, como EUA, Alemanha e Japão, e com serviços públicos quase nulos. Ou você está satisfeito com o SUS, com a escola pública e com a corrupção desenfreada em todos os níveis de governo?
Os protestos públicos contra a alta carga tributária são mínimos. A última manifestação visível na mídia foi contra a MP 232 (no início de 2005) – em que várias entidades lideraram movimentos entre profissionais liberais e pequenas empresas contra aquele aumento expressivo de tributos.
Lembrando que quem paga todos os tributos neste país somos nós mesmos – pessoas físicas, pois os impostos, contribuições e outras formas de encargos são simplesmente repassados aos preços de produtos e serviços – empresas não pagam tributos, apenas os recolhem, em nome de seus clientes!
A preocupação maior da mídia nacional (que influencia diretamente as opiniões populares) é com a escola de samba na avenida, o triângulo amoroso das novelas, a derrota do time, quem vai para o paredão no Big Brother, se vão aumentar o bolsa família, etc. etc. Será que existe “mídia independente” neste país, ou todas foram tomadas por meros interesses comerciais, já que o principal anunciante é o próprio governo federal, via mega-estatais como Petrobrás e Banco do Brasil? A mídia nacional é concubina de luxo do governo federal (vide episódio do jornalista Boris Casoy - foi demitido da Record porque criticava a ferocidade tributária e outros desmandos).
Há um nítido esquecimento dos fatos neste país. A corrupção, amplamente escancarada, com provas e fatos inequívocos contra altos escalões dos mandantes federais, facilmente some da mídia popular. Os recordes sucessivos de arrecadação e gastos do governo federal provocam poucos debates... A dívida pública não pára de crescer... Será que todos nós estamos anestesiados, ou nos acostumamos à dor de pagar tributos espoliatórios, preocupando-nos apenas com nossos dilemas particulares, enquanto nossa pátria vai à bancarrota com a gestão deste "governo popular” que trata o Brasil como um feudo?
É hora de você e eu manifestarmos-nos. Escreva para jornais, proteste contra os altos tributos para senadores e deputados. Envie este artigo para a mídia, manifestando-se contra a falta de independência editorial e nítida subserviência ao governo federal.
É o mínimo que podemos fazer – se não fizermos nada, logo escancararão nossas poupanças, nossas rendas, em nome da “solidariedade social”! Abra o olho!

Fonte: Portal Tributário
Por: Júlio César Zanluca

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Divulgação de resultado de exame da OAB reabre debate sobre legalidade da prova

Observação: Notícia de 14/09/2011 - 7h47

Da Agência Brasil
Brasília – A divulgação do resultado preliminar da segunda fase final do exame nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reacendeu o debate sobre a legalidade da prova que qualifica o bacharel em direito a exercer a profissão.
Para os favoráveis à manutenção do exame, nada deve ser alterado. Os contrários defendem a extinção da prova, argumentando que depois de cinco anos nos bancos universitários não há razão para serem submetidos a um teste geral de aptidão. A OAB divulgou ontem (13) os nomes dos aprovados na segunda fase.
De acordo com o presidente do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNBD), Emerson Rodrigues, o índice de aprovados no exame deste ano foi apenas 4%. Formado em direito em 2005, Rodrigues afirma nunca ter se submetido às provas. “Sou contra. A qualificação é adquirida por meio do ensino dado pelos professores em uma instituição, estudamos cinco anos em uma universidade, é bastante tempo para nos qualificarmos e não é um exame de aptidão que nos qualifica. A OAB joga a sociedade contra os bacharéis em direito, afirmando que somos analfabetos jurídicos, sendo que a função da Ordem não é essa, e sim a de fiscalizar o profissional de direito que agir contra a ética no exercício de sua função. Não somos contra a OAB, somos contra a barreira por ela imposta, nossa luta é pela valorização do diploma e pelo respeito à Constituição Federal”, disse Rodrigues.
O conselheiro da OAB Gustavo Gaião fala sobre a importância da prova. “O exame da Ordem no Brasil deveria ter uma conotação maior, a prova aplicada hoje é rasa, uma prova mínima para avaliar os futuros advogados". Em outros países, segundo ele, é aplicada uma prova para cada área do direito. "Como exemplo disso, temos os Estados Unidos. Lá, se o bacharel quer exercer uma determinada área, seja civil ou penal, é necessária uma prova específica para aquela função dentro do direito. Gaião explicou que, no Brasil, é aplicada uma prova como avaliação geral,que serve para todas as ramificações do direito. "O exame da ordem é necessário para avaliar se o bacharel está qualificado para exercer a função de advogado”, disse.

O exame da OAB foi criado em 1963 e, à época, poderia ser substituído por estágio pelo estudante que trabalhasse em escritório de advocacia cujo titular tivesse cinco anos de inscrição na Ordem. Em 1972, o ministro da Educação, Jarbas Passarinho, extinguiu o exame, o que permitia que o estágio fosse feito nas próprias faculdades, que atestariam o aproveitamento do aluno para inscrição na OAB. Em 1994, um novo estatuto instituiu a exigência do exame para admissão nos quadros da advocacia.
O último exame da Ordem, realizado no início deste ano, reprovou 88, 275% dos 106.891 bacharéis em direito inscritos. Do total, 12.534 candidatos foram aprovados, de acordo com a OAB. O índice de reprovação da edição anterior quase chegou a 90%.
Em março, a Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado rejeitou por unanimidade a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que considerava o diploma de curso superior comprovante da qualificação profissional e extinguia o exame.
A constitucionalidade da aplicação do teste da OAB para o ingresso na carreira deve ser decidida em breve pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto o assunto não chega ao plenário, especialistas alertam que o cancelamento da avaliação poderia causar grandes prejuízos à sociedade. De acordo com os profissionais, a ausência do exame tiraria a confiança mínima na qualidade dos advogados que estão no mercado.
Edição: Graça Adjuto

terça-feira, 13 de setembro de 2011

STJ Cidadão: os riscos e os direitos de quem assume o papel de fiador em contrato

Nos contratos de aluguel, ele é figura praticamente indispensável: o fiador. É quem se responsabiliza pelo pagamento da dívida se o locatário fica inadimplente. Um negócio arriscado que pode acarretar até mesmo a perda do imóvel dado como garantia. Esse é um dos poucos casos em que a penhora do bem de família é permitida. E não adianta tentar fugir da obrigação. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), os ministros da Terceira Turma consideraram fraudulenta a tentativa de um fiador que, para provar falta de condições de arcar com o ônus, transferiu os bens aos familiares. Os detalhes dessa relação triangular entre locador, locatário e fiador você confere no STJ Cidadão, o programa de TV do Superior Tribunal de Justiça.

A edição traz também reportagem sobre a reintegração de servidores públicos aos cargos. Histórias de quem conseguiu o trabalho e a remuneração de volta depois de dez anos de disputa judicial. Um direito que pode, inclusive, ser estendido aos herdeiros. Foi o que entendeu o STJ ao analisar o processo de um policial militar que morreu antes de conseguir anular a demissão. A decisão da Segunda Turma autorizou a viúva e os filhos a receberem os valores devidos ao ex-policial.

O programa mostra o problema da falta de vagas para automóveis nos grandes cidades. Como equacionar a crescente demanda por estacionamentos e a escassez de espaços urbanos? Em Brasília, a tentativa da administração de transformar um terreno em estacionamento foi barrada pelo Superior Tribunal de Justiça. Por se tratar de cidade tombada, a mudança de destinação da área precisa ser feita por meio de lei federal. E ainda: a disputa entre a Controladoria Geral da União e o proprietário do imóvel vizinho. Ele queria construir um prédio de garagem, mas enfrenta a alegação de que a obra coloca em risco a sede do órgão público ao lado.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: JURISWAY

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Carta genérica de reclamação de serviço

Além de guardar uma cópia da carta, é necessário que você tenha o comprovante de que a empresa recebeu a original. Para isso, remeta a carta por fax, mediante a impressão de comprovante de envio, ou pelo correio, com Aviso de Recebimento (AR). Se entregar pessoalmente, leve uma cópia para a empresa protocolar.
(Local e data)

A (nome do fornecedor)
A/C (endereçar ao SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor ou à diretoria da empresa)

Prezados senhores,

Eu, (nome), venho à presença de V. Sas. para expor e solicitar o que segue:
1. Identificação do produto/serviço: Primeiro, identifique o produto ou serviço adquirido: para isso, indique a marca, o modelo e o número do lote do produto ou da execução do serviço; a loja em que foi adquirido o produto ou contratado o serviço, bem como o vendedor que o atendeu; no caso de serviço, indique o nome do(s) profissional(ais) que executou(aram) o trabalho, bem como o local da prestação do serviço. Enfim, dê todos os elementos para que o fornecedor identifique o produto ou o serviço que você adquiriurelatar o fato de forma clara e sintética.
2. Relato do fato: Em seguida relate o problema de forma clara e objetiva; Documentos: anexe à carta cópias de todos os papéis que provam suas alegações (nota fiscal de compra do produto ou recibo referente ao valor pago pelo serviço e orçamento do serviço etc.). Na medida em que a empresa se convence do erro que cometeu, muitas vezes ela procura resolvê-lo o pelo menos fazer um acordo com o consumidor. Atenção! Guarde sempre o original dos documentos, pois eles são a prova de seu direito.
3. Solicitação: não se esqueça de concluir a carta com uma solicitação. É preciso deixar claro o que se deseja com a carta (por exemplo, no caso de vício do produto, pode ser a troca do produto ou a devolução da quantia paga), e, para isso, nada melhor do que se informar previamente para saber o que o CDC prevê em cada caso;
4. Prazo para resposta: por fim, não esqueça de estabelecer um prazo para o fornecedor lhe responder. Assim, se não houver resposta no prazo fixado, dê prosseguimento à sua reclamação perante os órgãos competentes (Procon, por exemplo).
Dessa forma, fica a empresa notificada de que, na falta de solução para a presente reclamação, no prazo de (inserir um prazo razoável para que a empresa atenda seu pedido) serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Atenciosamente

__________________
(Nome e assinatura)

Fonte: InfoMoney

Direito do Consumidor: 10 dúvidas frequentes

No dia a dia é comum nos depararmos com situações de dúvida sobre os nossos direitos de consumidor. Muitas vezes, alguns estabelecimentos não esclarecem o que o Código do Consumidor impõe e por desconhecimento, acabamos cedendo e não exigindo o que a lei nos assegura. Segundo, o advogado Dr. Rodrigo Gago Barbosa, sócio do escritório Coppola, Dutra Rodrigues e Gago Barbosa Advogados é imprescindível estar atento aos pequenos detalhes que ocorrem em nosso cotidiano, seja no ato da compra, da troca, desfrutando de um passeio ou do serviço de um restaurante. “O consumidor tem o direito de receber o que adquiriu de forma perfeita e íntegra, uma vez que desembolsou para isso”, pontua Gago.
Confira algumas dúvidas mais freqüentes e fique atento !
1 – Se você adquiriu um produto e gostaria de trocar, ou recebeu um presente sem etiqueta e não gostou, você pode ir até a loja para efetuar a troca?
Dr. Rodrigo Gago Barbosa: a troca deve ser feita em casos em que o produto seja defeituoso ou viciado, com ou sem etiqueta, com a ressalva de que nunca tenha sido utilizado, ou seja, deve estar em perfeito estado, havendo o bom senso.
2 – Você é obrigado a aceitar balas de troco? E o se o estabelecimento tem dificuldade no troco ?
Gago: Não, é obrigação dar o troco em dinheiro, não em balas, pirulitos e etc. Essa é uma prática abusiva utilizada em alguns lugares, e caso não tenha troco, o estabelecimento é obrigado a arredondar o valor para baixo.
3 – Você é obrigado a pagar a taxa de 10% dos garçons?
Gago: Não é obrigação do consumidor, a gorjeta é uma gratificação pelo reconhecimento do bom serviço, mas o valor que vem designado na conta não é lei. Caso você se sinta lesado moralmente por recusar-se a pagar, é possível entrar com uma ação de danos morais se de fato for uma situação humilhante e vexaminosa.
4 – O Procon é o órgão de reclamações, mas e se você for mal atendido pelos mesmos, pra onde recorrer?
Gago: No Procon, como em qualquer outra empresa, há hierarquia, por tanto, a reclamação deve ser direcionada para o supervisor do atendente ou para o órgão que fiscaliza a conduta dos funcionários. Em última instancia, acionar a justiça.
5 – É necessário que o idoso e o deficiente sejam condutores do veículo para que possam utilizar as vagas preferenciais?
Gago: Não há uma lei que defina esse direito, mas não é preciso que sejam condutores, basta que estejam dentro do carro.
6 – Tolerância nos estacionamentos pagos. Você é obrigado a pagar caso fique em um congestionamento dentro do estabelecimento, apenas procurando vaga?
Gago: Estipula-se o pagamento a partir da permanência dentro do estabelecimento por mais de 15 minutos. Se você ficar 20 minutos procurando vaga ou esperando alguém no estacionamento para dar carona, será obrigado a pagar pois a cobrança é legítima.
7 – O que você pode fazer se comprar comida estragada e o estabelecimento não quiser trocar? E no caso de Delivery?
Gago: Primeiramente uma reclamação no Procon, em seguida, se for o caso, acionar a justiça. É necessário comunicar o estabelecimento que a comida não está de acordo com o que você pediu. Você tem esse direito não apenas com a comida vencida, basta que chegue em sua casa diferente do que você pediu, os responsáveis são obrigados a trocar e arcar com os custos, seja em uma compra Delivery, Drive Thru ou presencial.
8 – Para pacotes de viagens com atrasos no transporte ou qualquer tipo de problema, a quem você pode reclamar?
Gago: Você pode reclamar com a agência de viagem. Se o avião atrasar, pode conversar com a companhia aérea. Se o hotel não receber, se for diferente daquilo que lhe foi vendido, é possível também fazer uma reclamação direto no hotel.
9 – Você comprou móveis para sua casa, uma joia de presente, ou qualquer outro tipo de mercadoria e houve atraso na entrega. Para quem reclamar? Como proceder?
Gago: O ideal é negociar com o vendedor, tendo uma conversa clara e sincera, sempre com bom senso. Se a demora aumentar, o Procon deve ser acionado e em último caso, se não obtiver sucesso, procurar o poder judiciário.
10 – Sites de compras coletivas que vendem produtos que não são como anunciados: escova progressiva, desconto em restaurantes e produtos em geral, viagens, SPAs, etc. Para quem recorrer se você se sentir lesado? Você deve reclamar para o site ou para o estabelecimento que anunciou?
Gago: Para os dois. Você deve fazer uma reclamação tanto para o site de compras coletivas quanto para o estabelecimento que não lhe atendeu bem ou o produto não era o esperado. Quem participa do lucro, assume o eventual prejuízo, impedindo que apenas o estabelecimento seja punido.

Fonte: Revista Incorporativa

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

ADVOGADOS FICAM DISPENSADOS DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA

A OAB SP, através da Comissão de Direito Tributário, aprovou a iniciativa da prefeitura de excluir profissionais liberais e autônomos da obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), na Instrução Normativa SF/SUREM nº. 06, de 22 de junho de 2011, da prefeitura de São Paulo.
“A exclusão da obrigatoriedade de adotar a nota fiscal eletrônica das sociedades uniprofissionais foi uma das propostas encaminhadas pela OAB SP ao prefeito Gilberto Kassab, em maio último, junto com o pedido de derrubada do projeto de aumento de ISS das sociedades de advogados”, explicou o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.
Para o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB SP, Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, as Notas Ficais Eletrônicas poderiam dificultar o exercício da profissão:“A Nota Fiscal Eletrônica imporia um novo e desnecessário ônus burocrático para a Advocacia, dificultando ainda mais as atividades do dia a dia e os custos tributários. Além de termo barrado o aumento do ISS, esta também foi uma expressiva vitória da OAB SP, tendo a administração municipal atendido a este legítimo pleito, mantendo, assim, a exceção da obrigatoriedade de sua adoção pelos advogados e sociedades de advogados”, ressaltou Amaral.
A Instrução Normativa da prefeitura exclui ainda da emissão da nota microempresários individuais optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, as instituições financeiras e demais entidades obrigadas a entrega da Declaração de Instituições Financeiras, transporte público de passageiros, espetáculos teatrais, exibições cinematográficas, espetáculos circenses, parques de diversões, shows, óperas, balé, concertos, competições esportivas, entre outros.
Fonte: OAB SP

terça-feira, 9 de agosto de 2011

NeuroJurídicos: eles vão dominar o Direito do futuro...

"A grande crueldade é que quanto mais você acumula conhecimento sobre algo, mais difícil se torna partilhar aquilo que se sabe." (Dan Heath)

Sabe aquela sensação indescritível que invade nosso ser, por meio de cargas maciças de adrenalina, quando ganhamos uma causa complexa, redigimos "aquele" parecer excelente ou criamos uma tese inédita? Pois bem. Esse resultado é fruto das inúmeras escolhas conscientes que fazemos durante toda nossa vida, que fortalecem nossas habilidades, ampliam nossa criatividade e alargam nossa experiência. O pilar de um profissional do Direito que deseja alcançar sucesso reside na sua capacidade de combinar diferentes habilidades e conhecimentos, aplicando-as em favor de seu cliente, de sua equipe e de si mesmo.

Assim como um tribunal ou departamento jurídico, um escritório de advocacia é a soma das dezenas de mentes que dele fazem parte (sócios, advogados, estagiários e staff administrativo) que acaba por formar uma identidade, uma força, uma enorme capacidade de gerar e processar informações, visando solucionar os casos que lhe são confiados.

Os tempos de 'corta-cola-copia' e Google acabaram afastando boa parte da população jurídica do bom hábito da leitura, do aprendizado, da pesquisa e dos relacionamentos. Nossa proposta vem para banir esse modelo e trazer de volta o desenvolvimento mental que nos faça profissionais melhores: os 'neurojurídicos'.

A prosperidade, no meio jurídico, está diretamente ligada aos cérebros que compõem a banca, o tribunal ou o departamento. Quanto maior for a interconexão e inter-relação entre as pessoas, num verdadeiro trabalho colaborativo de equipe, maior e melhor será o resultado final. Como afirmava Benjamin Franklin, devemos nos agarrar uns aos outros ou, certamente, acabaremos agarrados em nós mesmos.

O conceito de 'neurojurídicos' foi inspirado no pensamento do psicólogo Howard Gardner, sobre as cinco mentes do futuro: a sintetizadora, a disciplinadora, a criativa, a respeitosa e a ética. Gardner aponta como exemplo da mente disciplinária é o pianista Vladimir Horowitz, por sua excelência técnica. Já o biólogo e paleontólogo Stephen Jay Gould era uma mente sintetizadora. A escritora Virginia Woolf era uma mente criativa. O presidente Jimmy Carter é uma mente respeitosa. Finalmente, Nelson Mandela é uma mente ética.

As cinco mentes do futuro, segundo Howard Gardner:

- Mente Disciplinária: Ser organizado, dominar plenamente o conhecimento disponível no foco de sua carreira, eleger o tempo para aprender, ensinar sempre que possível e aperfeiçoar suas habilidades continuamente são características de uma mente disciplinada. Ao traçar metas para a carreira e esboçar um plano de futuro e procurar cumprir a risca seus objetivos são forças de grande impacto em sua vida. O contrário disto significa perda de energia. Acumular conhecimento não basta. Dominar o Direito de maneira ampla, mas pensar como um especialista. Agir de maneira disciplinada e colocar em prática as idéias é que o único caminho para sua carreira começar a se abrir.

- Mente Sintetizadora: Significa agrupar blocos distintos de conhecimento de uma maneira produtiva. Em uma sociedade de alta velocidade (e consumo de informação), o poder de separar o 'joio do trigo', sintetizar enormes teorias do Direito em frases diretas, simples e objetivas, incorporando novas descobertas no setor em que atue somada a habilidade de transmitir e irradiar sabedoria sintetizada é uma habilidade fundamental para um profissional que deseja permanecer atualizado.

- Mente Criativa: Ao unir a mente disciplinada (capacidade de organizar as idéias) e da mente sintetizadora (capacidade de simplificar conceitos complexos e abstratos) surge, com grande potência, a mente criadora. A provocação de um tema de diferentes origens são ingredientes para a inovação gerada por uma mente criativa. Ela é capaz de provocar idéias únicas e originais para a solução de problemas, na busca por temas e teses diferenciadas. Como já afirmou certa feita Seely Brown, "crio, logo existo".

- Mente Respeitosa: A tendência de quem acumula grande conhecimento sobre determinada matéria é falar muito mais do que escutar. Isto acontece pela inevitável necessidade de transmitir o que se sabe. Porém o respeito se dá quando também aprendemos a ouvir: o cliente, as partes contrárias, o juiz e assim por diante. A vida é feita de relações, segundo a segundo. O respeito pelos outros é uma incrível característica dos sábios, grandes professores e dos homens e mulheres de alta reputação. Adicionar a mente respeitosa às demais é estar adiante de seu tempo.

- Mente Ética: A construção da reputação no mundo jurídico passa necessariamente pela ética, um artigo que curiosamente tem forçosamente se tornado mais, digamos, 'flexível'. A ética, neste contexto que estamos abordando, traduz as posturas que o profissional tem para com os outros, para com o sistema jurídico brasileiro, para com sua família, sociedade e para com o planeta. Pode parecer abstrato, mas não é. Posturas são tangíveis e, por isso mesmo, percebidas pelos outros. Enfim, a pergunta é: qual a minha responsabilidade na construção desse mundo? A resposta para uma pergunta tão abrangente como essa, está dentro de cada um de nós e isso consequentemente influenciará em tudo o que se passa ao redor.

Estabelecer as conexões entre nossas cinco mentes deve ser o maior desafio de um profissional do Direito durante sua carreira. Um belo desafio, diga-se de passagem. Um bom profissional reflete sobre o que foi feito nos últimos tempos e tenta visualizar como melhor pode cumprir missões futuras. Um profissional de ponta busca estabelecer novos parâmetros e assim, deixar seu legado para o futuro. O 'neurojurídico', ou seja, aquele que usa conscientemente sua capacidade de combinar as cinco mentes que Gardner estabeleceu, pode efetivamente mudar sua história pessoal e, por pura conseqüência de ação e reação, mudar o mundo ao seu redor.

Fonte: Juristas / Por Lara Selem e Rodrigo Bertozzi

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Tribunais recebem a cartilha “Compromissos da Justiça com você em 2011”

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enviou aos 91 tribunais brasileiros a cartilha “Compromissos da Justiça com você em 2011”, que deverá ficar à disposição da população e dos servidores do Judiciário nas varas de justiça. A cartilha também está disponível no site do CNJ, no link a seguir:http://www.cnj.jus.br/campanhas-page/13490-compromissos-com-vc
Os compromissos foram extraídos das metas prioritárias da Justiça, estabelecidas todos os anos pelo poder Judiciário, e seu cumprimento será monitorado minuciosamente pelo CNJ. Desde 2009, o Poder Judiciário brasileiro define metas nacionais prioritárias para serem cumpridas durante o ano. A trajetória e o resultado das metas estão relatados na cartilha, em linguagem acessível, para que a população possa compreender quais são os objetivos e desafios da Justiça atualmente.
Esclarecimento - A campanha “Compromissos da Justiça com você em 2011”, lançada pelo CNJ em março de 2011, está sendo realizada por todas as unidades judiciárias do país, e tem como objetivo esclarecer a população sobre os principais compromissos firmados pela Justiça para este ano que têm impacto direto na sociedade.
O estabelecimento de compromissos diretamente entre o Poder Judiciário e o cidadão é uma forma de estreitar os laços com a população, já que a Justiça é feita unicamente para servir à sociedade.|
Fonte: CNJ por Luiza de Carvalho.

STF: decisão sobre prazo prescricional de restituição é derrota para o Fisco

Observação: Notícia de 06/08/2011
Decisão, muito esperada, do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o prazo prescricional para os contribuintes pedirem a restituição de impostos sujeitos à homologação (como o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), por exemplo) é de dez anos. Essa decisão representou uma grande derrota para o Fisco.
Isso porque, tendo em vista que na maioria das ações de repetição do indébito tributário, a Procuradoria Geral da República vinha recorrendo até última instância, com a esperança de que o STF modificasse o entendimento já pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), já que nem sempre os Tribunais Superiores costumam compartilhar de mesmo entendimento, principalmente no que tange em matéria tributária.
A tentativa do Fisco, no entanto, foi em vão. Por seis votos a quatro, o entendimento majoritário do Supremo foi de que os artigos 3º e 4º da Lei Complementar da 118/05 não são interpretativos, portanto, o prazo não poderia retroagir como pretendia a União.
A decisão do STF foi favorável ao contribuinte, porém, como a íntegra da decisão ainda não foi divulgada, não se sabe os efeitos práticos.
As dúvidas que pairam é que a aplicação da norma pode ser feita de duas formas. Primeiro, àqueles que possuem impostos sujeitos à homologação (como o IRPF, por exemplo), e que teriam a restituir valores anteriores a 09 de junho de 2005, teriam o prazo de dez anos para pleitear a restituição. Para os fatos geradores que se deram anteriormente a 09 junho de 2005, o prazo seria reduzido para cinco anos, tendo em vista que a lei que reduziu o prazo já estava vigente.
Já na segunda forma independeria da data da consumação do fato gerador, mas o que influenciaria seria a data da distribuição da ação. Ou seja, aquelas ações distribuídas antes de 09 de junho de 2005, o prazo seria de dez anos, e por consequência, as que foram distribuídas após esta data, o prazo seria de cinco anos.
Enquanto a decisão não é publicada, uma coisa é dada como certa: todos aqueles que possuem processos administrativos em andamento, que visam a restituição de IRPF de impostos sujeito à homologação anteriores à vigência da lei, e que já possuem uma primeira decisão desfavorável, devem apresentar manifestação em momento oportuno juntando o julgamento do RE 566621 (o julgado no STF), assim como aqueles que possuem ação judicial. O objetivo é apenas se precaver, tendo em vista que o entendimento do STF deverá ser aplicado em todos os outros demais casos relacionados ao assunto.
. Por: Beatriz Rodrigues Bezerra, advogada das áreas previdenciária e tributária do escritório Innocenti Advogados Associados – beatriz.rodrigues@innocenti.com.br .

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Aprovada lei que proíbe uso de celular em bancos de São Paulo

São Paulo pode tornar-se a terceira cidade do Estado a proibir o uso de celulares dentro de agências bancárias. Em votação simbólica com apoio dos 14 líderes de bancada, a Câmara Municipal aprovou ontem projeto da vereadora Sandra Tadeu (DEM) que restringe o uso do telefone móvel no interior dos bancos. Essa proibição já é lei municipal em Franca e Campinas. Entre as capitais, Curitiba, Belo Horizonte e Salvador também têm legislação semelhante.

O objetivo da restrição é evitar o golpe da "saidinha" de banco. Normalmente, nesses casos um bandido dentro do banco informa o comparsa, via celular, sobre clientes que estão saindo com grandes quantias. Perto do banco ou nas ruas no entorno, a vítima costuma ser atacada pelos ladrões - avisados por quem está dentro da agência. Entre janeiro e julho, pelo menos 12 pessoas foram baleadas na capital nesses golpes.

A lei ainda precisa ser sancionada pelo prefeito Gilberto Kassab (sem partido). Mas, caso alguma entidade ligada aos bancos conteste a lei na Justiça, a chance de os efeitos da medida serem suspensos é grande. Pode-se alegar que é tarefa somente dos governos estaduais legislar sobre assuntos relacionados à segurança pública, conforme prevê o artigo 144 da Constituição Federal de 1988 - lei nesse sentido foi aprovada por Minas, em janeiro; pelo Rio, em abril, e pelo Ceará, em julho.

Fonte: O Estado de São Paulo

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Esclarecendo dúvidas da Língua Portuguesa

A carreiras liberais ou À carreiras liberais


1) Uma leitora indaga:

I) se estaria correta uma frase posta em uma publicação ("... hoje com franco acesso a carreiras liberais...");

II) ou se seria melhor dizer de outro modo ("... hoje com franco acesso à carreiras liberais...").


2) Ora, tecnicamente, crase significa, na maioria dos casos, a fusão da preposição "a" com o artigo "a" ou "as".


3) Como o artigo "a" ou "as" acontece antes de nomes femininos, há um artifício prático para reconhecer se há ou não crase:

I) substitui-se a estrutura feminina, onde repousa a dúvida, por uma estrutura masculina;

II) se no masculino aparece "ao" (ou seja, a [preposição] + o [artigo masculino]), haverá crase no feminino (ou seja, a [preposição] + a [artigo feminino]). Exs.: a) "Encontrei a menina" (porque Encontrei o menino); b) "O livro pertence à menina" (porque "O livro pertence ao menino").


4) Feita essa observação, anota-se, quanto ao caso da consulta:

I) quando se diz "... hoje com franco acesso a carreiras liberais...", tem-se um "a" antes de carreiras;

II) ou seja, tem-se um a (que não é plural) antes de um substantivo feminino do plural (carreiras);

III) neste a (que não está no plural) não pode haver artigo, já que nele não há indicação alguma de existência de plural;

IV) então, obviamente, ele é só preposição;

V) e só a preposição não dá crase;

VI) por isso é que, na prática e por facilidade, se costuma dizer, como regra, que não há crase, se o "a" está no singular, mas antes de um nome feminino do plural.


5) É claro que se poderia ter uma outra frase parecida com a da consulta: "... hoje com franco acesso às carreiras liberais...":

I) nesse caso, porém, a estrutura já é outra;

II) tem-se um "as" antes de carreiras;

III) a substituição, com o emprego de um masculino, pode-se fazer com a expressão cargos liberais;

IV) e o resultado é "... hoje com franco acesso aos cargos liberais...";

V) exatamente por aparecer "aos" no masculino, então há crase no feminino.


6) Comparem-se as estruturas seguintes (todas corretas), para não haver equívocos:

I) "... hoje com franco acesso a carreiras liberais...";

II) "... hoje com franco acesso a cargos liberais...";

III) "... hoje com franco acesso às carreiras liberais...";

IV) "... hoje com franco acesso aos cargos liberais..."

Fonte: Migalhas por José Maria da Costa

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Músico não precisa de registro para exercer profissão, decide STF

Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta segunda-feira (1º) que o músico não precisa ter registro em entidade de classe para exercer sua profissão.

Os ministros julgaram o caso de um músico de Santa Catarina que foi à Justiça ao alegar que, em seu Estado, ele só poderia atuar profissionalmente se fosse vinculado à Ordem de Músicos do Brasil.

Em diversos locais do Brasil, músicos são obrigados a apresentar documento de músico profissional -- a "carteirinha de músico" -- para poder se apresentar.

A decisão vale apenas para o caso específico, mas ficou decidido que os ministros poderão decidir sozinhos pedidos semelhantes que chegarem ao tribunal. Ou seja, se o registro continuar a ser cobrado, será revertido quando chegar no tribunal.

Para a ministra Ellen Gracie, relatora da ação, o registro em entidades só pode ser exigido quando o exercício da profissão sem controle representa um "risco social", "como no caso de médicos, engenheiros ou advogados", afirmou.

O colega Carlos Ayres Britto disse que não seria possível exigir esse registro pois a música é uma arte. Ricardo Lewandowski, por sua vez, chegou a dizer que seria o mesmo que exigir que os poetas fossem vinculados a uma Ordem Nacional da Poesia para que pudessem escrever.

Já o ministro Gilmar Mendes lembrou da decisão do próprio tribunal que julgou inconstitucional a necessidade de diploma para os jornalistas, por entender que tal exigência feria o princípio da liberdade de expressão.

Fonte: Folha Online – 2/8/2011

quinta-feira, 28 de julho de 2011

C.FED - Crime contra dignidade sexual pode ter pena agravada se a vítima for índio

A Câmara analisa o Projeto de Lei 693/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que agrava em 1/3 a pena nos crimes contra a dignidade sexual em que a vítima seja índio não integrado ou comunidade índigena.

O projeto altera o Estatuto do Índio (Lei 6.001/73), que hoje prevê o aumento da pena em 1/3 nos crimes contra a pessoa, o patrimônio ou os costumes em que o ofendido seja índio não integrado ou a comunidade indígena.

O objetivo da proposta é adaptar o estatuto à nova redação do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). "Com a mudança de denominação do título do Código Penal que tratava dos crimes contra o costume para crimes contra a dignidade sexual, o Estatuto do Índio passou a ter uma referência desatualizada", explica o autor.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Ser bacharel é um privilégio!

É um privilégio ser bacharel!!!

Ser bacharel não é só ter um diploma universitário. Ser bacharel é a prova de que seu esforço compensou e que sua dedicação aos estudos o fizeram chegar até aqui.
O bacharel é aquele que se privou de muitos prazeres para estudar, fazer provas e trabalhos. Muitas vezes o cansaço o abalou, e ele quase desistiu. Outras vezes o cansaço era um desafio e como uma injeção de ânimo ele resistia e adquiria mais forças. 
Os sacrifícios compensam, pois, no final você ganha um excelente prêmio: a experiência maravilhosa de uma vida acadêmica e o seu conhecimento.

terça-feira, 26 de julho de 2011

Cartão de Crédito - A administradora é obrigada a assumir o uso por terceiros relacionado a perda, furto ou roubo?


Os contratos de cartão de crédito possuem cláusula indicando que as administradoras responsabilizam o titular/associado pelo uso indevido anterior a comunicação do fato à central de atendimento.

No entanto, o Código de Defesa do Consumidor considera tal procedimento indevido, pois a responsabilidade na segurança da prestação do serviço também é do fornecedor, que deve adotar cuidados ao aceitar o pagamento de produtos ou serviços com o cartão.

Vale observar que nos termos da legislação o consumidor é vulnerável e a fragilidade do sistema permite, por vezes, a utilização indevida do cartão por terceiros.

Fonte: PROCON/SP

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Estudando nas redes sociais: sim, isso é possível

Observação: Notícia de 14/07/2011

Casos no Orkut e no Twitter chamam atenção para a possibilidade nos espaços tradicionalmente vistos apenas como entretenimento

Utilizadas para a comunicação entre amigos, a divulgação de marcas e até a deposição de presidentes, as redes sociais têm se tornado cada vez mais multifuncionais e, assim, conquistado espaços cada vez mais importantes no dia a dia das pessoas. Então, por que não utilizá-las, também, para estudar?

No Orkut, rede social que tem o maior número de usuários no Brasil atualmente, as famosas comunidades tornaram-se grandes sucessos reunindo membros por interesses comuns. Nelas, os usuários trocam informações sobre suas bandas favoritas, discutem política, compartilham experiências profissionais e estudam. Isso mesmo! Na comunidade "Plantão de dúvidas", por exemplo, professores e estudantes de níveis fundamental, médio e superior trocam informações diariamente sobre vários assuntos.

  Reprodução  
    
  Comunidade "Plantão de Dúvidas"  



Segundo Fábio Niski, que criou a comunidade em 2004, quando ainda era estudante de do curso de Matemática, nela "um aluno que tiver dificuldade de entender algum conceito ou exercício não precisa mais esperar o dia seguinte para falar com o professor. Pode mandar sua pergunta e ter ajuda quase imediata de pessoas gabaritadas" explica.

O estudante Renan Ferreira Barros, de 21 anos, por exemplo, contou com uma ajudinha da comunidade. "Eu comecei a estudar tarde para o vestibular. Quando a ficha caiu e percebi que estava atrasado em relação aos meus colegas, conheci a comunidade. Comecei a postar algumas dúvidas que eram respondidas rapidamente e, em sua grande maioria, corretamente", conta o estudante, que passou em primeiro lugar no vestibular de Engenharia de Produção, na Universidade Federal Fluminense, em Rio das Ostras (RJ), em 2007.

"Com o passar do tempo, comecei a responder as perguntas dos outros membros, argumentava sobre as respostas de questões e aprendia como resolvê-las de forma eficiente. Foram quase quatro meses de dedicação intensa à comunidade. Tenho certeza de que só consegui passar em primeiro lugar por conta disso", garante Renan.

Na Twitcam

No último exame da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, realizado no final de 2010, 88,275% dos 106.891 bacharéis participantes foram reprovados. Já deu para ver que o desafio não é pequeno! Que tal, então, dar uma olhadinha no Twitter? Calma. Não estamos sugerindo que jogue tudo para cima e desista da prova. É que na rede de microblogging um professor advogado está fazendo sucesso dando dicas justamente para quem está se preparando para o tão temido exame de ordem.

Alexandre Mazza é doutor em Direito Administrativo, autor de mais de 70 obras na área, palestrante e ainda arranjou um tempinho para auxiliar gratuitamente dos novos colegas de profissão em fase de preparação para a OAB. Na Twitcam, ele dá dicas e responde dúvidas dos seus seguidores do Twitter. As aulas têm feito tanto sucesso que o professor já conta com mais de 106 mil seguidores.

"Comecei a utilizar as redes sociais como um instrumento de aproximação. Atualmente, noto que, além de diminuir as distâncias, o contato via Twitter e Facebook é o meio mais rápido para compartilhar informações úteis com os meus alunos", afirma Mazza,que também dá aulas em cursos preparatórios a distância.

Mas será que as redes sociais podem ser utilizadas para minimizar os problemas da educação brasileira forma efetiva? "As redes sociais nunca substituirão o ensino convencional, nem poderão suprir as deficiências do modelo educacional brasileiro. Elas são apenas um instrumento complementar bastante dinâmico, capaz de aproximar aluno e professor. Nas semanas que antecedem o Exame da OAB ou algum concurso público importante, faço revisões via Twitter que são acompanhadas por milhares de seguidores. Certamente, isso ajuda o candidato a melhorar o desempenho, mas essas dicas sempre pressupõem que o aluno conheça o básico da matéria", alerta Mazza.

"Quem segue um professor pelo Twitter tem que saber que ali encontrará somente a 'manchete' da informação. Para aprofundar no tema o aluno continua tendo que recorrer aos meios tradicionais, como livros e outros materiais", completa o professor.

Mazza lembra, no entanto, que hoje os estudantes dispõem de muitos meios para buscar o conhecimento, e isso muda a relação clássica aluno/professor. "Antigamente o professor detinha o monopólio da informação. Hoje tudo está disponível na internet. Isso muda a função do pedagogo, que passa a ser alguém que filtra a informação útil e mostra o caminho para conteúdos relevantes", afirma. 

Por Simão Mairins, www.administradores.com.br

Para o Ministério Público, exame da OAB é ilegal

Observação: Notícia de 22/07/2011

Candidatos fizeram o primeiro exame da Ordem deste ano no último fim de semana: no ano passado, 11% dos inscritos foram aprovados
O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu ontem, no processo que questiona o exame de Ordem como premissa ao exercício da advocacia, parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o assunto. Segundo o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros, o exame regulamentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é inconstitucional. O parecer de Janot refere-se ao Recurso Extraordinário nº 603.583, em tramitação no STF. No documento, Janot afirma que o Ministério Público opina pelo parcial provimento do recurso extraordinário, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do inciso IV do art. da Lei nº 8.906/94.
O inciso determina, no Estatuto da Advocacia, a aprovação no exame como pré-requisito para obter a inscrição nos quadros da OAB. De acordo com o subprocurador, a legislação viola o direito fundamental previsto na Constituição Federal que afirma ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (veja quadro). A avaliação da procuradoria foi feita no último dia 19 e deverá ser analisada pelo ministro Março Aurélio de Mello, relator do caso, a partir de agosto quando termina o recesso do órgão. O recurso que defende a inconstitucionalidade deve ser julgado pelo plenário. Caso a posição da PGR seja mantida, o exame da Ordem deve ser extinto.
O subprocurador reitera que a profissão de advogado é exercida em caráter privado e não como integrante da estrutura administrativa do Estado. Assim, inexiste legitimidade constitucional para o exame da Ordem com base na cláusula constitucional do concurso público. O posicionamento de Janot vai de encontro a um dos principais argumentos da OAB na defesa do exame: a de que os advogados também precisariam de uma qualificação, exigida por meio de concurso público para a atuação em demais áreas jurídicas, como a procuradoria.
Para João Antônio Volante, uma injustiça à categoria pode ser corrigida. Para o secretário-geral da OAB e coordenador nacional do exame da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coelho, o posicionamento de Janot não reflete a opinião de boa parte dos membros da instituição.
É um parecer preconceituoso contra o cidadão porque considera o Estado mais importante do que a sociedade. É uma concepção autoritária. Ele considera que, para ser membro do Ministério Público, é necessário o concurso e, portanto, o acusador deve ter qualificação. Mas o cidadão, que é defendido pelo advogado, não precisa ter a seu serviço alguém qualificado, disse.
O subprocurador, no entanto, defende que o exame da Ordem não representa uma qualificação:
Nada mais é do que um teste de qualificação profissional para o exercício da advocacia daqueles que já possuem um diploma atestando essa mesma qualificação.
Negar tal efeito ao diploma de bacharel em Direito é afirmar que o Poder Público não se desincumbiu do dever de assegurar a todos a oferta dos meios necessários à formação profissional e, dessa forma, negar o próprio direito de acesso à profissão em seu elemento nuclear de mínima concretização.
Recurso
O recurso extraordinário foi interposto por João Antônio Volante, atual vice-presidente Nacional do Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito, contra um acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que considerou a obrigatoriedade do exame constitucional.
Para Volante, a posição da procuradoria repara uma injustiça contra a categoria. Existe uma cláusula pétrea relativa à garantia do direito à liberdade que eu espero que o Supremo confirme. Tenho 60 anos, não estou legislando por causa própria, mas pelos milhares de jovens que têm a atuação profissional restringida, enfrentando problemas financeiros e de saúde, disse.
No penúltimo Exame de Ordem, dos 106 mil inscritos, apenas 11,09% foram aprovados. O primeiro exame deste ano foi realizado no fim de semana passado. Segundo especialistas, foi uma das edições mais difíceis da prova. A OAB estima que, atualmente, existam cerca de 1 milhão de graduados em direito fora dos quadros da Ordem. (Correio Braziliense)
Associação do Ministério Público de Minas Gerais  - 22 de Julho de 2011

REFORMA TRIBUTÁRIA - A GRANDE FALÁCIA

Muitos de nós nos tornamos céticos, por vezes incrédulos, quando o assunto é reforma tributária. Eu me incluo nesse time. Somos conscientes da alta carga tributária e de que a máquina estatal suga os contribuintes até a última gota de sangue, pois, afinal, estes têm o dever cívico de patrocinar toda a gastança pública.
Diariamente leio, ouço e assisto jornais, programas de rádio e televisão onde nossos representantes políticos esbravejam e discursam aos quatro cantos, e com ares de preocupação, a necessidade de se reduzir o custo tributário brasileiro, pois não somos competitivos em relação a maioria dos países concorrentes, incluindo alguns aqui das redondezas. Ou seja, vejo as mesmas balelas de sempre.
Mas de concreto o que é feito? Absolutamente nada!
Alguém se lembra de algum movimento concreto e contínuo, na história recente, para aliviar o peso tributário que carregamos sobre os ombros? Claro que não, pois, utilizando o chavão do nosso ex-presidente, “nunca antes na história desse país” houve qualquer intenção efetiva em desonerar tributariamente nossa economia.
Quando muito o Executivo vai lá e reduz a alíquota do IPI, do IOF, do PIS e da Cofins para aquecer ou favorecer alguns segmentos específicos de nossa economia, ainda assim com prazo determinado, o qual findo retorna tudo ao que era antes.
Não podemos nos esquecer das “mini-reformas tributárias”. Um belo apelido para leis esporádicas que promovem um grande pacote de alterações fiscais, criando novas obrigações, costurando um pouco mais a famosa colcha em que se transformou nossa legislação (lembrando: temos mais de 80 tipos de impostos e contribuições). Por vezes são concedidas algumas benesses, mas somente para servir de pano de fundo aos aumentos tributários que se antes eram sorrateiros agora são escancarados. Para refrescar a memória vejamos a criação do PIS e da Cofins nos regimes não-cumulativos, cujo discurso oficial era a desoneração a cadeia produtiva mas a prática mostrou-se muito diferente, mas muito mesmo.
Para termos uma reforma verdadeira teríamos que mexer em nossa estrutura tributária como um todo. Está tudo muito complexo e ineficiente. O próprio ministro da fazenda admite, por exemplo, que o ICMS atrapalha a economia nacional, o que é a mais pura verdade. Mas o que será efetivamente feito a respeito?
Vivemos um período economicamente bom, sem dúvida, mas ao mesmo tempo temos uma dívida pública robusta e a necessidade de pesados investimentos em infra-estrutura, inclusive por conta da Copa do Mundo e das Olimpíadas que se aproximam. Outra questão a se considerar é o vencimento de um grande volume de títulos públicos federais, especialistas apontam que até 2013 mais de R$ 1 trilhão deve ser pago ou renegociado.
Portanto, não vejo espaço para reformas efetivas em médio prazo, e tampouco vontade política para que isso aconteça em longo prazo. Assim, possivelmente continuarão a surgir mais alguns pacotes (remendos) tributários na base do “toma lá dá cá”.
*Mauricio Alvarez da Silva é Contabilista atuante na área de auditoria independente há mais de 15 anos, com enfoque em controles internos, contabilidade e tributos, integra a equipe de colaboradores do Portal Tributário e é autor das obras Manual de Retenção do ISS e Manual prático para elaboração da Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFC e Demonstração do Valor Adicionado - DVA.

NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

Um dos aspectos da soberania do Estado é o do seu poder especial de penetrar nos patrimônios dos particulares exigindo-lhes contribuições derivadas e compulsórias.

Este poder é representado pelo poder de criar tributos, de estabelecer proibições tributárias, isto é, de emanar normas jurídicas tributárias.

O poder fiscal é inerente ao próprio Estado, que advém de sua soberania política, consistente na faculdade do estabelecer tributos, de exigir contribuições compulsórias, a fim de poder atender ás necessidades públicas. Vulgarmente expressa-se como "Fisco" o poder de exigir tributos do Estado.

O Direito Tributário regula principalmente as relações jurídicas entre o "Fisco", como sujeito ativo, e o Contribuinte, ou terceiros, como sujeitos passivos; regula a cobrança e a fiscalização dos tributos.

A base do Direito Tributário é o TRIBUTO - o relacionamento que se realiza entre o Estado e o Contribuinte, através de uma obrigação a que este último está legalmente coagido a satisfazer.
O Direito Tributário se refere, assim, à regulamentação jurídica das autoridades fiscais em contraste com os contribuintes no exercício da sua atividade de cobrança e fiscalização de tributos.
No Direito Tributário há princípios que são seus pilares: 

PRINCIPAIS PRINCÍPIOS

CONCEITO
Estrita legalidade tributária
Todos os elementos integrantes do tributo devem estar definidos em lei
Anterioridade da lei tributária
Antes do inicio do exercício financeiro, lei tributária e lei orçamentária devem estar em vigência
Definição legal do fato gerador
Deve ser interpretada com abstração da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelo contribuinte, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos
Convenções particulares
A responsabilidade pelo pagamento de tributos, não pode ser oposta à Fazenda Pública para alterar a definição legal do sujeito passivo tributário

As normas gerais do Direito Tributário, no Brasil, são as estabelecidas pelo Código Tributário Nacional - CTN, além das prescrições e restrições emanadas da Constituição Federal/1988.

Nos termos do artigo 145 da nossa Constituição Federal e do artigo 5 do CTN, tributos são:

a) Impostos.

b) Taxas, cobradas em razão do exercício do poder de policia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos á sua disposição.

c) Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

Juridicamente, no Brasil, hoje, entende-se que as contribuições parafiscais ou especiais integram o sistema tributário nacional, já que a nossa Constituição Federal ressalva quanto á exigibilidade da contribuição sindical (art. 80, inciso IV, CF), das contribuições previdenciárias (artigo 201 CF), sociais (artigo 149 CF). para a seguridade social (artigo 195 CF) e para o PIS — Programa de Integração Social e PASEP — Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (artigo 239 CF).

Como contribuições especiais temos ainda as exigidas a favor da OAB, CREA, CRC, CRM e outros órgãos reguladores do exercício de atividades profissionais.

Os empréstimos compulsórios são regulados como tributos, conforme artigo 148 da CF o qual se insere no Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional.

Equipe Portal Tributário

sábado, 23 de julho de 2011

Conhecimento: Idiomas no mundo virtual

Obvervação: Notícia de Maio/2011



Diversas opções de sites e redes sociais permitem aprender idiomas estrangeiros e interagir com pessoas de outros países sem ter de sair de casa.

Ter ao menos um segundo idioma já deixou de ser desejável no mercado de trabalho, tornando-se uma obrigação. Mas, o que antes exigia horas de dedicação em uma sala de aula, hoje é possível com o simples acesso à internet. São diversas as opções de sites, pagos ou gratuitos, que permitem aos usuários aprender diferentes línguas sem sair de casa. E as possibilidades não estão mais restritas às tradicionais páginas com textos e exercícios de múltipla escolha. Um movimento que começou há alguns anos na web permite também a interação com falantes nativos.

A professora de inglês Renata Grunderg vê bastante utilidade nos chats, ou bate-papos, de sites como o Livemocha. “Como única fonte de conhecimento do idioma não vale a pena, mas esse site é uma ótima ferramenta de ajuda, pois dá para praticar a conversação e até aprender gírias que estão sendo usadas naquele momento nos outros países”, diz.

Renata Grunderg já usou vários sites como professora de inglês, mas a história mudou quando decidiu experimentá-los para estudar um terceiro idioma. “Para mim não serve, pois preciso de alguém me direcionando. Acho que, se o aluno não for muito aplicado, se não tiver muita disciplina, não aprende. Eu compararia alguns sites àqueles guias de idiomas para viagens, que têm frases isoladas, conteúdos soltos. Você decora umas sentenças e sai dizendo: ‘Oi, eu sou a Fulana’, mas para por aí”, conta.

Disciplina nunca foi problema para o representante comercial Luiz Carlos Zanim, de 61 anos. O problema era a falta de tempo. Depois de ter estudado em três escolas de inglês diferentes e participado de aulas com um professor particular, é com um site que ele finalmente se vê aprendendo o idioma. “Uso o Universidade do Inglês e com ele converso ao vivo com um professor pelo computador. Acesso o site quatro ou cinco vezes por semana, quando posso, e tenho um professor disponível para tirar minhas dúvidas das 8 às 22 horas”, diz.

Estudar em casa também pode ser mais fácil para quem fica constrangido em aprender ao lado de outras pessoas. “Em uma sala de aula com vários outros estudantes, na maioria adolescentes, eu não ia me sentir confortável. Agora eu entro no quarto e fecho a porta, assim fico mais a vontade para praticar. Eu tinha desistido do inglês, mas o método pelo computador renovou as minhas esperanças de aprender”, diz.

Perfil

A diretora-geral do Centro de Línguas e Interculturalidade (Celin) da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Sandra Lopes Monteiro, afirma que os cursos de idiomas pela internet não são adequados para todos os públicos. “Esses estudantes devem ter características específicas, tais como autonomia, disciplina, organização e comprometimento. Contudo, quem tiver todas essas características e for capaz de cumprir o horário destinado para aquela atividade com certeza será bem sucedido”, diz.
Apesar da facilidade de acesso a esses conteúdos pela web, é preciso que o usuário procure diversificar as fontes de estudo, mesclando o uso de sites com filmes, músicas, livros e revistas, para que tenha um aprendizado mais completo. Sandra observa que mesmo em português não é difícil encontrar em sites de idiomas pequenos problemas de linguagem em enunciados e exercícios.

Interação

Aprender outro idioma pela internet também pode ser divertido e render boas amizades. É o que experimentou o estudante Samuel Stica Fernandes, de 19 anos. Depois de ter recebido a indicação de uma professora para que acessasse alguns sites, Samuel conta que experimentou e não parou mais de usar. “No decorrer do aprendizado fui me habituando a estudar virtualmente. Acesso diariamente o Livemocha e o Dw-World.de, que é um site em alemão, assim como o Facebook e o MSN. A troca de conhecimentos culturais é uma grande vantagem, pois você conhece detalhes do cotidiano de outros países sem sair da frente do computador”, conta.

De acordo com ele, grandes amizades podem ser construídas ao longo do tempo. “No início do ano passado conheci um garoto italiano que estuda português. Como sou iniciante nas aulas de italiano, trocamos muitas regras gramaticais e conhecimentos culturais sobre os dois países. Nós nos tornamos grandes amigos e no ano passado ele esteve no Brasil. Conhecer pessoas em sites de idiomas é incrível, pois todos têm uma paixão em comum: o estudo por uma língua estrangeira”, afirma.

Uma desvantagem levantada por Samuel seria a presença de explicações complicadas em alguns momentos e que podem gerar confusão. Mas ele diz que as dúvidas acabam sendo tiradas por alunos nativos da língua, com comentários sobre a explicação ou o uso de determinada regra.

Acesse

Conheça alguns dos sites que permitem o aprendizado de outro idioma por meio da interação com professores e outros estudantes:

- Livemocha – Gratuito, foi criado para estudantes de idiomas interagirem e ensinarem uns aos outros (www.livemocha.com).

- Babelyou – Permite a criação de um perfil para interagir com outras pessoas em idiomas estrangeiros (www.babelyou.com).

- My Happy Planet – Comunidade virtual para ensinar e aprender diversos idiomas (www.myhappyplanet.com).

- Myngle – Rede social que funciona como sala de aula on-line (www.myngle.com).

- Outros sites: Randall’s Cyber Listening Lab (www.esl-lab.com), Elllo (www.elllo.org) e English Club (www.englishclub.com.br).

Fonte: Gazeta do Povo - em Curitiba/PR - 10/5/2011

PALESTRA COM DICAS PARA EXAME DE ORDEM ATRAI GRANDE PÚBLICO


Observação: notícia de 20/07/2011
Com apensas três dias de divulgação, a palestra “Exame de Ordem – Dicas sobre o Estatuto e o Código de Ética” atraiu cerca de 300 participantes, no último sábado (16/7), na sede da OAB SP.
A palestra foi proferida pelo advogado Mário Júlio Pereira da Silva, professor universitário, ex-conselheiro e ex-integrante de 18 bancas do Exame de Ordem da OAB DF, que destacou a importância dos temas dentro do Exame de Ordem e  para os futuros advogados.
“A palestra foi um sucesso, apesar do curto prazo de divulgação que fizemos, a demonstrar o grande interesse entre bacharéis e estudantes de Direito”, afirmou o diretor do Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP, Umberto D´Urso.
Fonte: OAB/SP

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Mentes Perigosas - O psicopata mora ao lado

Hoje adquiri mais um livro sugerido pelo professor Jovacy, no curso de criminologia.
O livro, "Mentes Perigosas - O psicopata mora ao lado" foi escrito por Ana Beatriz Barbosa Silva, médica com pós-graduação em psiquiatria.
Objetivo: Como reconhecer e se proteger de pessoas frias e perversas, sem sentimento de culpa, que estão perto de nós (extraído da capa do livro).

Não posso me esquecer disto:

"A mudança é a lei da vida. E aqueles que apenas olham para o passado ou para o presente irão com certeza perder o futuro." John Kennedy

Bem Vindos!!!

Espero fazer a diferença.