segunda-feira, 22 de agosto de 2011

ADVOGADOS FICAM DISPENSADOS DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA

A OAB SP, através da Comissão de Direito Tributário, aprovou a iniciativa da prefeitura de excluir profissionais liberais e autônomos da obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), na Instrução Normativa SF/SUREM nº. 06, de 22 de junho de 2011, da prefeitura de São Paulo.
“A exclusão da obrigatoriedade de adotar a nota fiscal eletrônica das sociedades uniprofissionais foi uma das propostas encaminhadas pela OAB SP ao prefeito Gilberto Kassab, em maio último, junto com o pedido de derrubada do projeto de aumento de ISS das sociedades de advogados”, explicou o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.
Para o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB SP, Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, as Notas Ficais Eletrônicas poderiam dificultar o exercício da profissão:“A Nota Fiscal Eletrônica imporia um novo e desnecessário ônus burocrático para a Advocacia, dificultando ainda mais as atividades do dia a dia e os custos tributários. Além de termo barrado o aumento do ISS, esta também foi uma expressiva vitória da OAB SP, tendo a administração municipal atendido a este legítimo pleito, mantendo, assim, a exceção da obrigatoriedade de sua adoção pelos advogados e sociedades de advogados”, ressaltou Amaral.
A Instrução Normativa da prefeitura exclui ainda da emissão da nota microempresários individuais optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, as instituições financeiras e demais entidades obrigadas a entrega da Declaração de Instituições Financeiras, transporte público de passageiros, espetáculos teatrais, exibições cinematográficas, espetáculos circenses, parques de diversões, shows, óperas, balé, concertos, competições esportivas, entre outros.
Fonte: OAB SP

terça-feira, 9 de agosto de 2011

NeuroJurídicos: eles vão dominar o Direito do futuro...

"A grande crueldade é que quanto mais você acumula conhecimento sobre algo, mais difícil se torna partilhar aquilo que se sabe." (Dan Heath)

Sabe aquela sensação indescritível que invade nosso ser, por meio de cargas maciças de adrenalina, quando ganhamos uma causa complexa, redigimos "aquele" parecer excelente ou criamos uma tese inédita? Pois bem. Esse resultado é fruto das inúmeras escolhas conscientes que fazemos durante toda nossa vida, que fortalecem nossas habilidades, ampliam nossa criatividade e alargam nossa experiência. O pilar de um profissional do Direito que deseja alcançar sucesso reside na sua capacidade de combinar diferentes habilidades e conhecimentos, aplicando-as em favor de seu cliente, de sua equipe e de si mesmo.

Assim como um tribunal ou departamento jurídico, um escritório de advocacia é a soma das dezenas de mentes que dele fazem parte (sócios, advogados, estagiários e staff administrativo) que acaba por formar uma identidade, uma força, uma enorme capacidade de gerar e processar informações, visando solucionar os casos que lhe são confiados.

Os tempos de 'corta-cola-copia' e Google acabaram afastando boa parte da população jurídica do bom hábito da leitura, do aprendizado, da pesquisa e dos relacionamentos. Nossa proposta vem para banir esse modelo e trazer de volta o desenvolvimento mental que nos faça profissionais melhores: os 'neurojurídicos'.

A prosperidade, no meio jurídico, está diretamente ligada aos cérebros que compõem a banca, o tribunal ou o departamento. Quanto maior for a interconexão e inter-relação entre as pessoas, num verdadeiro trabalho colaborativo de equipe, maior e melhor será o resultado final. Como afirmava Benjamin Franklin, devemos nos agarrar uns aos outros ou, certamente, acabaremos agarrados em nós mesmos.

O conceito de 'neurojurídicos' foi inspirado no pensamento do psicólogo Howard Gardner, sobre as cinco mentes do futuro: a sintetizadora, a disciplinadora, a criativa, a respeitosa e a ética. Gardner aponta como exemplo da mente disciplinária é o pianista Vladimir Horowitz, por sua excelência técnica. Já o biólogo e paleontólogo Stephen Jay Gould era uma mente sintetizadora. A escritora Virginia Woolf era uma mente criativa. O presidente Jimmy Carter é uma mente respeitosa. Finalmente, Nelson Mandela é uma mente ética.

As cinco mentes do futuro, segundo Howard Gardner:

- Mente Disciplinária: Ser organizado, dominar plenamente o conhecimento disponível no foco de sua carreira, eleger o tempo para aprender, ensinar sempre que possível e aperfeiçoar suas habilidades continuamente são características de uma mente disciplinada. Ao traçar metas para a carreira e esboçar um plano de futuro e procurar cumprir a risca seus objetivos são forças de grande impacto em sua vida. O contrário disto significa perda de energia. Acumular conhecimento não basta. Dominar o Direito de maneira ampla, mas pensar como um especialista. Agir de maneira disciplinada e colocar em prática as idéias é que o único caminho para sua carreira começar a se abrir.

- Mente Sintetizadora: Significa agrupar blocos distintos de conhecimento de uma maneira produtiva. Em uma sociedade de alta velocidade (e consumo de informação), o poder de separar o 'joio do trigo', sintetizar enormes teorias do Direito em frases diretas, simples e objetivas, incorporando novas descobertas no setor em que atue somada a habilidade de transmitir e irradiar sabedoria sintetizada é uma habilidade fundamental para um profissional que deseja permanecer atualizado.

- Mente Criativa: Ao unir a mente disciplinada (capacidade de organizar as idéias) e da mente sintetizadora (capacidade de simplificar conceitos complexos e abstratos) surge, com grande potência, a mente criadora. A provocação de um tema de diferentes origens são ingredientes para a inovação gerada por uma mente criativa. Ela é capaz de provocar idéias únicas e originais para a solução de problemas, na busca por temas e teses diferenciadas. Como já afirmou certa feita Seely Brown, "crio, logo existo".

- Mente Respeitosa: A tendência de quem acumula grande conhecimento sobre determinada matéria é falar muito mais do que escutar. Isto acontece pela inevitável necessidade de transmitir o que se sabe. Porém o respeito se dá quando também aprendemos a ouvir: o cliente, as partes contrárias, o juiz e assim por diante. A vida é feita de relações, segundo a segundo. O respeito pelos outros é uma incrível característica dos sábios, grandes professores e dos homens e mulheres de alta reputação. Adicionar a mente respeitosa às demais é estar adiante de seu tempo.

- Mente Ética: A construção da reputação no mundo jurídico passa necessariamente pela ética, um artigo que curiosamente tem forçosamente se tornado mais, digamos, 'flexível'. A ética, neste contexto que estamos abordando, traduz as posturas que o profissional tem para com os outros, para com o sistema jurídico brasileiro, para com sua família, sociedade e para com o planeta. Pode parecer abstrato, mas não é. Posturas são tangíveis e, por isso mesmo, percebidas pelos outros. Enfim, a pergunta é: qual a minha responsabilidade na construção desse mundo? A resposta para uma pergunta tão abrangente como essa, está dentro de cada um de nós e isso consequentemente influenciará em tudo o que se passa ao redor.

Estabelecer as conexões entre nossas cinco mentes deve ser o maior desafio de um profissional do Direito durante sua carreira. Um belo desafio, diga-se de passagem. Um bom profissional reflete sobre o que foi feito nos últimos tempos e tenta visualizar como melhor pode cumprir missões futuras. Um profissional de ponta busca estabelecer novos parâmetros e assim, deixar seu legado para o futuro. O 'neurojurídico', ou seja, aquele que usa conscientemente sua capacidade de combinar as cinco mentes que Gardner estabeleceu, pode efetivamente mudar sua história pessoal e, por pura conseqüência de ação e reação, mudar o mundo ao seu redor.

Fonte: Juristas / Por Lara Selem e Rodrigo Bertozzi

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Tribunais recebem a cartilha “Compromissos da Justiça com você em 2011”

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enviou aos 91 tribunais brasileiros a cartilha “Compromissos da Justiça com você em 2011”, que deverá ficar à disposição da população e dos servidores do Judiciário nas varas de justiça. A cartilha também está disponível no site do CNJ, no link a seguir:http://www.cnj.jus.br/campanhas-page/13490-compromissos-com-vc
Os compromissos foram extraídos das metas prioritárias da Justiça, estabelecidas todos os anos pelo poder Judiciário, e seu cumprimento será monitorado minuciosamente pelo CNJ. Desde 2009, o Poder Judiciário brasileiro define metas nacionais prioritárias para serem cumpridas durante o ano. A trajetória e o resultado das metas estão relatados na cartilha, em linguagem acessível, para que a população possa compreender quais são os objetivos e desafios da Justiça atualmente.
Esclarecimento - A campanha “Compromissos da Justiça com você em 2011”, lançada pelo CNJ em março de 2011, está sendo realizada por todas as unidades judiciárias do país, e tem como objetivo esclarecer a população sobre os principais compromissos firmados pela Justiça para este ano que têm impacto direto na sociedade.
O estabelecimento de compromissos diretamente entre o Poder Judiciário e o cidadão é uma forma de estreitar os laços com a população, já que a Justiça é feita unicamente para servir à sociedade.|
Fonte: CNJ por Luiza de Carvalho.

STF: decisão sobre prazo prescricional de restituição é derrota para o Fisco

Observação: Notícia de 06/08/2011
Decisão, muito esperada, do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o prazo prescricional para os contribuintes pedirem a restituição de impostos sujeitos à homologação (como o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), por exemplo) é de dez anos. Essa decisão representou uma grande derrota para o Fisco.
Isso porque, tendo em vista que na maioria das ações de repetição do indébito tributário, a Procuradoria Geral da República vinha recorrendo até última instância, com a esperança de que o STF modificasse o entendimento já pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), já que nem sempre os Tribunais Superiores costumam compartilhar de mesmo entendimento, principalmente no que tange em matéria tributária.
A tentativa do Fisco, no entanto, foi em vão. Por seis votos a quatro, o entendimento majoritário do Supremo foi de que os artigos 3º e 4º da Lei Complementar da 118/05 não são interpretativos, portanto, o prazo não poderia retroagir como pretendia a União.
A decisão do STF foi favorável ao contribuinte, porém, como a íntegra da decisão ainda não foi divulgada, não se sabe os efeitos práticos.
As dúvidas que pairam é que a aplicação da norma pode ser feita de duas formas. Primeiro, àqueles que possuem impostos sujeitos à homologação (como o IRPF, por exemplo), e que teriam a restituir valores anteriores a 09 de junho de 2005, teriam o prazo de dez anos para pleitear a restituição. Para os fatos geradores que se deram anteriormente a 09 junho de 2005, o prazo seria reduzido para cinco anos, tendo em vista que a lei que reduziu o prazo já estava vigente.
Já na segunda forma independeria da data da consumação do fato gerador, mas o que influenciaria seria a data da distribuição da ação. Ou seja, aquelas ações distribuídas antes de 09 de junho de 2005, o prazo seria de dez anos, e por consequência, as que foram distribuídas após esta data, o prazo seria de cinco anos.
Enquanto a decisão não é publicada, uma coisa é dada como certa: todos aqueles que possuem processos administrativos em andamento, que visam a restituição de IRPF de impostos sujeito à homologação anteriores à vigência da lei, e que já possuem uma primeira decisão desfavorável, devem apresentar manifestação em momento oportuno juntando o julgamento do RE 566621 (o julgado no STF), assim como aqueles que possuem ação judicial. O objetivo é apenas se precaver, tendo em vista que o entendimento do STF deverá ser aplicado em todos os outros demais casos relacionados ao assunto.
. Por: Beatriz Rodrigues Bezerra, advogada das áreas previdenciária e tributária do escritório Innocenti Advogados Associados – beatriz.rodrigues@innocenti.com.br .

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Aprovada lei que proíbe uso de celular em bancos de São Paulo

São Paulo pode tornar-se a terceira cidade do Estado a proibir o uso de celulares dentro de agências bancárias. Em votação simbólica com apoio dos 14 líderes de bancada, a Câmara Municipal aprovou ontem projeto da vereadora Sandra Tadeu (DEM) que restringe o uso do telefone móvel no interior dos bancos. Essa proibição já é lei municipal em Franca e Campinas. Entre as capitais, Curitiba, Belo Horizonte e Salvador também têm legislação semelhante.

O objetivo da restrição é evitar o golpe da "saidinha" de banco. Normalmente, nesses casos um bandido dentro do banco informa o comparsa, via celular, sobre clientes que estão saindo com grandes quantias. Perto do banco ou nas ruas no entorno, a vítima costuma ser atacada pelos ladrões - avisados por quem está dentro da agência. Entre janeiro e julho, pelo menos 12 pessoas foram baleadas na capital nesses golpes.

A lei ainda precisa ser sancionada pelo prefeito Gilberto Kassab (sem partido). Mas, caso alguma entidade ligada aos bancos conteste a lei na Justiça, a chance de os efeitos da medida serem suspensos é grande. Pode-se alegar que é tarefa somente dos governos estaduais legislar sobre assuntos relacionados à segurança pública, conforme prevê o artigo 144 da Constituição Federal de 1988 - lei nesse sentido foi aprovada por Minas, em janeiro; pelo Rio, em abril, e pelo Ceará, em julho.

Fonte: O Estado de São Paulo

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Esclarecendo dúvidas da Língua Portuguesa

A carreiras liberais ou À carreiras liberais


1) Uma leitora indaga:

I) se estaria correta uma frase posta em uma publicação ("... hoje com franco acesso a carreiras liberais...");

II) ou se seria melhor dizer de outro modo ("... hoje com franco acesso à carreiras liberais...").


2) Ora, tecnicamente, crase significa, na maioria dos casos, a fusão da preposição "a" com o artigo "a" ou "as".


3) Como o artigo "a" ou "as" acontece antes de nomes femininos, há um artifício prático para reconhecer se há ou não crase:

I) substitui-se a estrutura feminina, onde repousa a dúvida, por uma estrutura masculina;

II) se no masculino aparece "ao" (ou seja, a [preposição] + o [artigo masculino]), haverá crase no feminino (ou seja, a [preposição] + a [artigo feminino]). Exs.: a) "Encontrei a menina" (porque Encontrei o menino); b) "O livro pertence à menina" (porque "O livro pertence ao menino").


4) Feita essa observação, anota-se, quanto ao caso da consulta:

I) quando se diz "... hoje com franco acesso a carreiras liberais...", tem-se um "a" antes de carreiras;

II) ou seja, tem-se um a (que não é plural) antes de um substantivo feminino do plural (carreiras);

III) neste a (que não está no plural) não pode haver artigo, já que nele não há indicação alguma de existência de plural;

IV) então, obviamente, ele é só preposição;

V) e só a preposição não dá crase;

VI) por isso é que, na prática e por facilidade, se costuma dizer, como regra, que não há crase, se o "a" está no singular, mas antes de um nome feminino do plural.


5) É claro que se poderia ter uma outra frase parecida com a da consulta: "... hoje com franco acesso às carreiras liberais...":

I) nesse caso, porém, a estrutura já é outra;

II) tem-se um "as" antes de carreiras;

III) a substituição, com o emprego de um masculino, pode-se fazer com a expressão cargos liberais;

IV) e o resultado é "... hoje com franco acesso aos cargos liberais...";

V) exatamente por aparecer "aos" no masculino, então há crase no feminino.


6) Comparem-se as estruturas seguintes (todas corretas), para não haver equívocos:

I) "... hoje com franco acesso a carreiras liberais...";

II) "... hoje com franco acesso a cargos liberais...";

III) "... hoje com franco acesso às carreiras liberais...";

IV) "... hoje com franco acesso aos cargos liberais..."

Fonte: Migalhas por José Maria da Costa

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Músico não precisa de registro para exercer profissão, decide STF

Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta segunda-feira (1º) que o músico não precisa ter registro em entidade de classe para exercer sua profissão.

Os ministros julgaram o caso de um músico de Santa Catarina que foi à Justiça ao alegar que, em seu Estado, ele só poderia atuar profissionalmente se fosse vinculado à Ordem de Músicos do Brasil.

Em diversos locais do Brasil, músicos são obrigados a apresentar documento de músico profissional -- a "carteirinha de músico" -- para poder se apresentar.

A decisão vale apenas para o caso específico, mas ficou decidido que os ministros poderão decidir sozinhos pedidos semelhantes que chegarem ao tribunal. Ou seja, se o registro continuar a ser cobrado, será revertido quando chegar no tribunal.

Para a ministra Ellen Gracie, relatora da ação, o registro em entidades só pode ser exigido quando o exercício da profissão sem controle representa um "risco social", "como no caso de médicos, engenheiros ou advogados", afirmou.

O colega Carlos Ayres Britto disse que não seria possível exigir esse registro pois a música é uma arte. Ricardo Lewandowski, por sua vez, chegou a dizer que seria o mesmo que exigir que os poetas fossem vinculados a uma Ordem Nacional da Poesia para que pudessem escrever.

Já o ministro Gilmar Mendes lembrou da decisão do próprio tribunal que julgou inconstitucional a necessidade de diploma para os jornalistas, por entender que tal exigência feria o princípio da liberdade de expressão.

Fonte: Folha Online – 2/8/2011